Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 2.17;
b) um CCE 2.15;
c) quatro CCE 2.13; e
d) duas FCE 2.13; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República:
a) um CCE 2.10; e
b) três FCE 2.10.
Art. 2º O Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023 para a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a Militares - RMP e Gratificações de Representação da Presidência da República e da Vice-Presidência da República - RGA:
.............................................................................................................” (NR)
Art. 3º Os Anexos II e III ao Decreto nº 11.326, de 2023, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos II e III a este Decreto.
Art. 4º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto nos art. 6º e art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.386, de 20 de janeiro de 2023:
I - o art. 2º; e
II - o Anexo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.2023
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA VPR PARA A SEGES/MGI |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 2.17 |
6,27 |
1 |
6,27 |
CCE 2.15 |
5,04 |
1 |
5,04 |
CCE 2.13 |
3,84 |
4 |
15,36 |
SUBTOTAL 1 |
6 |
26,67 |
|
FCE 2.13 |
2,30 |
2 |
4,60 |
SUBTOTAL 2 |
2 |
4,60 |
|
TOTAL |
8 |
31,27 |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA SEGES/MGI PARA A VPR |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 2.10 |
2,12 |
1 |
2,12 |
SUBTOTAL 1 |
1 |
2,12 |
|
FCE 2.10 |
1,27 |
3 |
3,81 |
SUBTOTAL 2 |
3 |
3,81 |
|
TOTAL |
4 |
5,93 |
(Anexo II ao Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado
pelo Decreto nº 11.522, de 2023)
Vigência
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
CCE/FCE RMP/RGA |
|
1 |
Assessor Especial |
CCE 2.17 |
|
2 |
Assessor Especial |
CCE 2.15 |
|
4 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
|
|
|
GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.18 |
|
1 |
Assessor Especial |
CCE 2.15 |
|
1 |
Assessor Especial |
FCE 2.15 |
|
2 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
3 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
3 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
Assessoria |
1 |
Chefe de Assessoria |
RMP 0001 (A) |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
RMP 0001 (A) |
|
2 |
Assessor Militar |
RMP 0002 (B) |
|
5 |
Assistente Militar |
RMP 0004 (D) |
|
1 |
Assistente Técnico Militar |
RMP 0005 (E) |
|
|
|
|
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
6 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
11 |
Supervisor |
RGA 5 |
|
16 |
Assistente |
RGA 4 |
|
4 |
Secretário |
RGA 3 |
|
19 |
Especialista |
RGA 2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
2 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
|
|
|
DIRETORIA DIPLOMÁTICA |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
|
3 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
|
|
|
|
DIRETORIA PARLAMENTAR |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
|
|
|
AJUDÂNCIA DE ORDENS |
1 |
Chefe da Ajudância de Ordens |
RMP 0003 (C) |
|
2 |
Assessor Técnico Militar |
RMP 0003 (C) |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.18 |
6,41 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
SUBTOTAL 1 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
|
CCE 1.15 |
5,04 |
3 |
15,12 |
3 |
15,12 |
CCE 1.13 |
3,84 |
2 |
7,68 |
2 |
7,68 |
CCE 2.17 |
6,27 |
2 |
12,54 |
1 |
6,27 |
CCE 2.15 |
5,04 |
4 |
20,16 |
3 |
15,12 |
CCE 2.13 |
3,84 |
10 |
38,40 |
6 |
23,04 |
CCE 2.10 |
2,12 |
- |
- |
1 |
2,12 |
SUBTOTAL 2 |
21 |
93,90 |
16 |
69,35 |
|
FCE 1.15 |
3,03 |
2 |
6,06 |
2 |
6,06 |
FCE 1.13 |
2,30 |
2 |
4,60 |
2 |
4,60 |
FCE 2.15 |
3,03 |
1 |
3,03 |
1 |
3,03 |
FCE 2.13 |
2,30 |
10 |
23,00 |
8 |
18,40 |
FCE 2.10 |
1,27 |
6 |
7,62 |
9 |
11,43 |
SUBTOTAL 3 |
21 |
44,31 |
22 |
43,52 |
|
TOTAL |
43 |
144,62 |
39 |
119,28 |
......................................................................................................................” (NR)
(Anexo III ao Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023)
“REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, DE GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA E DE GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
............................................................................................................” (NR)
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NOS ART. 6º E ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE-17 |
6,27 |
1 |
6,27 |
- |
- |
-1 |
-6,27 |
CCE-15 |
5,04 |
1 |
5,04 |
- |
- |
-1 |
-5,04 |
CCE-13 |
3,84 |
4 |
15,36 |
- |
- |
-4 |
-15,36 |
CCE-10 |
2,12 |
- |
- |
1 |
2,12 |
1 |
2,12 |
FCE-13 |
2,30 |
2 |
4,60 |
- |
- |
-2 |
-4,60 |
FCE-10 |
1,27 |
- |
- |
3 |
3,81 |
3 |
3,81 |
FCE-9 |
1,00 |
- |
- |
25 |
25,00 |
25 |
25,00 |
FCE-2 |
0,21 |
- |
- |
1 |
0,21 |
1 |
0,21 |
FCE-1 |
0,12 |
- |
- |
1 |
0,12 |
1 |
0,12 |
TOTAL |
8 |
31,27 |
31 |
31,26 |
23 |
-0,01 |
*