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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.424, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 2.17;

b) um CCE 2.15;

c) quatro CCE 2.13; e

d) duas FCE 2.13; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República:

a) um CCE 2.10; e

b) três FCE 2.10.

Art. 2º  O Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023 para a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a Militares - RMP e Gratificações de Representação da Presidência da República e da Vice-Presidência da República - RGA:

.............................................................................................................” (NR)

Art. 3º  Os Anexos II e III ao Decreto nº 11.326, de 2023, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos II e III a este Decreto.

Art. 4º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto nos art. 6º e art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

Art. 5º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.386, de 20 de janeiro de 2023:

I - o art. 2º; e

II - o Anexo.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.2023

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA VPR PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 2.17

6,27

1

6,27

CCE 2.15

5,04

1

5,04

CCE 2.13

3,84

4

15,36

SUBTOTAL 1

6

26,67

FCE 2.13

2,30

2

4,60

SUBTOTAL 2

2

4,60

TOTAL

8

31,27

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA A VPR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 2.10

2,12

1

2,12

SUBTOTAL 1

1

2,12

FCE 2.10

1,27

3

3,81

SUBTOTAL 2

3

3,81

TOTAL

4

5,93

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023)         (Revogado pelo Decreto nº 11.522, de 2023)   Vigência

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

RMP/RGA

 

1

Assessor Especial

CCE 2.17

 

2

Assessor Especial

CCE 2.15

 

4

Assessor

CCE 2.13

 

 

 

 

GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.18

 

1

Assessor Especial

CCE 2.15

 

1

Assessor Especial

FCE 2.15

 

2

Assessor

CCE 2.13

 

3

Assessor

FCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

3

Assessor Técnico

FCE 2.10

Assessoria

1

Chefe de Assessoria

RMP 0001 (A)

Coordenação

2

Coordenador

RMP 0001 (A)

 

2

Assessor Militar

RMP 0002 (B)

 

5

Assistente Militar

RMP 0004 (D)

 

1

Assistente Técnico Militar

RMP 0005 (E)

 

 

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

6

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

11

Supervisor

RGA 5

 

16

Assistente

RGA 4

 

4

Secretário

RGA 3

 

19

Especialista

RGA 2

 

 

 

 

DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS

1

Diretor

CCE 1.15

 

2

Assessor

FCE 2.13

 

 

 

 

DIRETORIA DIPLOMÁTICA

1

Diretor

FCE 1.15

 

3

Assessor

FCE 2.13

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

 

 

 

 

DIRETORIA PARLAMENTAR

1

Diretor

CCE 1.15

 

 

 

 

AJUDÂNCIA DE ORDENS

1

Chefe da Ajudância de Ordens

RMP 0003 (C)

 

2

Assessor Técnico Militar

RMP 0003 (C)

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

CCE 1.15

5,04

3

15,12

3

15,12

CCE 1.13

3,84

2

7,68

2

7,68

CCE 2.17

6,27

2

12,54

1

6,27

CCE 2.15

5,04

4

20,16

3

15,12

CCE 2.13

3,84

10

38,40

6

23,04

CCE 2.10

2,12

-

-

1

2,12

SUBTOTAL 2

21

93,90

16

69,35

FCE 1.15

3,03

2

6,06

2

6,06

FCE 1.13

2,30

2

4,60

2

4,60

FCE 2.15

3,03

1

3,03

1

3,03

FCE 2.13

2,30

10

23,00

8

18,40

FCE 2.10

1,27

6

7,62

9

11,43

SUBTOTAL 3

21

44,31

22

43,52

TOTAL

43

144,62

39

119,28

......................................................................................................................” (NR)

ANEXO III

(Anexo III ao Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023)

“REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, DE GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA E DE GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

............................................................................................................” (NR)

ANEXO IV

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NOS ART. 6º E ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-17

6,27

1

6,27

-

-

-1

-6,27

CCE-15

5,04

1

5,04

-

-

-1

-5,04

CCE-13

3,84

4

15,36

-

-

-4

-15,36

CCE-10

2,12

-

-

1

2,12

1

2,12

FCE-13

2,30

2

4,60

-

-

-2

-4,60

FCE-10

1,27

-

-

3

3,81

3

3,81

FCE-9

1,00

-

-

25

25,00

25

25,00

FCE-2

0,21

-

-

1

0,21

1

0,21

FCE-1

0,12

-

-

1

0,12

1

0,12

TOTAL

8

31,27

31

31,26

23

-0,01

 

 

*