Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.404, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

 

Altera o Decreto nº 11.333, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.350, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 11.401, de 23 de janeiro de 2023, para dispor sobre a vinculação do Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. e da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  O Anexo I ao Decreto nº 11.333, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:        (Revogado pelo Decreto nº 11.468, de 2023)    Vigência

“Art. 2º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

IV - entidades vinculadas:

a) Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU;

b) Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb; e

c) Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. - VDMG Investimentos.” (NR)

Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 11.350, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:  (Revogado pelo Decreto nº 11.492, de 2023)   (Vigência)

“Art. 2º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

V - ................................................................................................................

.....................................................................................................................

b) .................................................................................................................

.....................................................................................................................

2. Empresa de Pesquisa Energética - EPE;

3. Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA; e

4. Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBpar; e

...........................................................................................................” (NR)

Art. 3º  O Anexo ao Decreto nº 11.401, de 23 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Artigo único.  .............................................................................................

.....................................................................................................................

IV - ...............................................................................................................

a) Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU;

b) Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb; e

c) Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. - VDMG Investimentos;

.....................................................................................................................

XVII - ............................................................................................................

.....................................................................................................................

i) Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBpar; e

...........................................................................................................” (NR)

Art. 4º  Fica revogado o item 2 da alínea “c” do inciso V do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.350, de 2023.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2023

*