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Presidência
da República |
Altera o Decreto nº 11.333, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.350, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 11.401, de 23 de janeiro de 2023, para dispor sobre a vinculação do Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. e da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O
Anexo I ao Decreto nº 11.333, de 1º de janeiro
de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(Revogado pelo Decreto nº 11.468, de 2023)
Vigência
“Art. 2º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
IV - entidades vinculadas:
a) Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU;
b) Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb; e
c) Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. - VDMG Investimentos.” (NR)
Art. 2º O
Anexo I ao Decreto nº 11.350, de 1º de janeiro
de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado
pelo Decreto nº 11.492, de 2023)
(Vigência)
“Art. 2º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
V - ................................................................................................................
.....................................................................................................................
b) .................................................................................................................
.....................................................................................................................
2. Empresa de Pesquisa Energética - EPE;
3. Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA; e
4. Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBpar; e
...........................................................................................................” (NR)
Art. 3º O Anexo ao Decreto nº 11.401, de 23 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo único. .............................................................................................
.....................................................................................................................
IV - ...............................................................................................................
a) Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU;
b) Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb; e
c) Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. - VDMG Investimentos;
.....................................................................................................................
XVII - ............................................................................................................
.....................................................................................................................
i) Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBpar; e
...........................................................................................................” (NR)
Art. 4º Fica revogado o item 2 da alínea “c” do inciso V do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.350, de 2023.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2023
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