Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para
Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.402, DE 23 DE JANEIRO DE 2023

Vigência

Revogado pelo Decreto nº 11.691, de 2023    Vigência

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Educação, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

....................................................................................................................

III - dezessete CCE 1.15;

.....................................................................................................................

V - quarenta e oito CCE 1.13;

VI - vinte e quatro CCE 1.10;

VII - vinte CCE 1.07;

VIII - trinta e um CCE 1.05;

IX - seis CCE 2.15;

X - nove CCE 2.13;

XI - onze CCE 2.10;

XII - vinte e dois CCE 2.07;

XIII - oito CCE 2.05;

XIV - três CCE 3.15;

XV - dezoito CCE 3.13;

XVI - oito CCE 3.10;

XVII - dez FCE 1.15;

XVIII - uma FCE 1.14;

XIX - quarenta e seis FCE 1.13;

XX - oitenta e uma FCE 1.10;

XXI - quarenta e seis FCE 1.07;

XXII - setenta e uma FCE 1.05;

XXIII - duas FCE 1.03;

XXIV - cento e cinquenta e oito FCE 1.01;

XXV - duas FCE 2.15;

XXVI - cinco FCE 2.13;

XXVII - nove FCE 2.10;

XXVIII - vinte e quatro FCE 2.07;

XXIX - duas FCE 2.06;

XXX - doze FCE 2.05;

XXXI - uma FCE 2.02;

XXXII - duas FCE 3.15;

XXXIII - três FCE 3.13;

XXIV - treze FCE 3.10;

XXXV - trinta e seis FCE 3.07;

XXXVI - dezoito FCE 3.05;

XXXVII - duas FCE 4.11;

XXXVIII - uma FCE 4.09;

XXXIX - uma FCE 4.07;

XL - uma FCE 4.06;

XLI - trinta e cinco FCE 4.05; e

XLII - sete FCE 4.04.” (NR)

Art. 2º  O Anexo I ao Decreto nº 11.342, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  ......................................................................................................

....................................................................................................................

II - ...............................................................................................................

a) ................................................................................................................

....................................................................................................................

2. Diretoria de Formação Docente e Valorização de Profissionais da Educação;

3. Diretoria de Apoio à Gestão Educacional; e

4. Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica;

....................................................................................................................

e) Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino:

1. Diretoria de Articulação com os Sistemas Nacionais de Ensino, Planos Decenais e Valorização dos Profissionais da Educação; e

2. Diretoria de Articulação Intersetorial;

f) .................................................................................................................

1. Diretoria de Políticas de Educação do Campo e Educação Escolar Indígena;

....................................................................................................................

4. Diretoria de Políticas de Educação Étnico-Racial e Educação Escolar Quilombola;

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 16. À Diretoria de Apoio à Gestão Educacional compete:

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 29. À Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino compete:

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 30. À Diretoria de Articulação com os Sistemas Nacionais de Ensino, Planos Decenais e Valorização dos Profissionais da Educação compete:

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 31. À Diretoria de Articulação Intersetorial compete:

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 34. À Diretoria de Políticas de Educação do Campo e Educação Escolar Indígena compete:

...........................................................................................................” (NR)

Art. 3º  Os Anexos II e III ao Decreto nº 11.342, de 2023, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 4º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.

Art. 5º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.378, 11 de janeiro de 2023:

I - art.1º, na parte que altera o art. 36-A do Decreto nº 11.342, de 2023;

II - art. 2º; e

III - Anexos I e II.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 23 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2023 - Edição extra

ANEXO I

(Anexo II ao Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO:

 UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

ASSESSORIA ESPECIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.16

 

6

Assessor Especial

CCE 2.15

 

2

Assessor Especial

FCE 2.15

 

2

Assessor

CCE 2.13

 

2

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

2

Assessor

FCE 2.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

3

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.11

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.09

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

 

6

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

Núcleo

10

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

Assessoria de Agenda

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

 

2

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

 

 

 

 

Assessoria de Cerimonial

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

 

2

Assistente

CCE 2.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

 

 

 

 

Assessoria de Gestão Técnica e Administrativa

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

 

2

Assistente

CCE 2.07

 

2

Assistente

FCE 2.07

Serviço

4

Chefe

CCE 1.05

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

 

3

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

2

Assistente

CCE 2.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

Núcleo

1

Chefe

FCE 1.03

Núcleo

2

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

Assessoria de Assuntos Parlamentares e Federativos

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

4

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

Assessoria de Assuntos Internacionais

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

Núcleo

1

Chefe

FCE 1.03

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

 

 

 

 

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

3

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

 

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.14

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

3

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

2

Assistente

FCE 2.06

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

 

2

Diretor de Programa

FCE 3.15

 

3

Diretor de Programa

CCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

8

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

5

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

5

Assistente

FCE 2.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

Núcleo

6

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

1

Subsecretário

CCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

13

Coordenador

FCE 1.10

Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Ministério da Educação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

Divisão

6

Chefe

CCE 1.07

Divisão

19

Chefe

FCE 1.07

Serviço

5

Chefe

CCE 1.05

Serviço

23

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

Núcleo

69

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.10

Coordenação

9

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

13

Chefe

FCE 1.07

Serviço

4

Chefe

CCE 1.05

Serviço

13

Chefe

FCE 1.05

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

Núcleo

15

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

9

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

5

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

Núcleo

14

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

 

 

 

DIRETORIA DE POLÍTICAS E DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO INTEGRAL BÁSICA

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

 

7

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE FORMAÇÃO DOCENTE E VALORIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

4

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE APOIO À GESTÃO EDUCACIONAL

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

 

8

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

1

Diretor

FCE 1.15

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

8

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

Núcleo

8

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE POLÍTICAS E REGULAÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

2

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

2

Assessor

CCE 2.13

 

2

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

Serviço

2

Chefe

CCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

9

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

Núcleo

7

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

CCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA REDE DE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.05

Núcleo

1

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

 

 

 

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

2

Assessor

CCE 2.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

Núcleo

7

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE POLÍTICA REGULATÓRIA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

Núcleo

4

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

3

Chefe

CCE 1.05

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

Núcleo

4

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE REGULAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

Serviço

8

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

Núcleo

6

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E COM OS SISTEMAS DE ENSINO

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO COM OS SISTEMAS NACIONAIS DE ENSINO, PLANOS DECENAIS E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

4

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

3

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

2

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

Núcleo

3

 

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

5

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

Núcleo

2

Chefe

FCE 1.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

2

Assistente

CCE 2.07

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

4

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

2

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO ÉTNICO-RACIAL E EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

 

 

 

 

 

 

 

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

Secretaria-Executiva

1

Secretário-Executivo

CCE 1.15

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

Serviço

4

Chefe

FCE 1.05

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

ESTRUTURA MEC

QTD.

 VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

CCE 1.17

6,27

7

43,89

CCE 1.16

5,81

1

5,81

CCE 1.15

5,04

17

85,68

CCE 1.14

4,31

1

4,31

CCE 1.13

3,84

48

184,32

CCE 1.10

2,12

24

50,88

CCE 1.07

1,39

20

27,80

CCE 1.05

1,00

31

31,00

CCE 2.15

5,04

6

30,24

CCE 2.13

3,84

9

34,56

CCE 2.10

2,12

11

23,32

CCE 2.07

1,39

22

30,58

CCE 2.05

1,00

8

8,00

CCE 3.15

5,04

3

15,12

CCE 3.13

3,84

18

69,12

CCE 3.10

2,12

8

16,96

SUBTOTAL 2

234

661,59

FCE 1.15

3,03

10

30,30

FCE 1.14

2,59

1

2,59

FCE 1.13

2,30

46

105,80

FCE 1.10

1,27

81

102,87

FCE 1.07

0,83

46

38,18

FCE 1.05

0,60

71

42,60

FCE 1.03

0,37

2

0,74

FCE 1.01

0,12

158

18,96

FCE 2.15

3,03

2

6,06

FCE 2.13

2,30

5

11,50

FCE 2.10

1,27

9

11,43

FCE 2.07

0,83

24

19,92

FCE 2.06

0,70

2

1,40

FCE 2.05

0,60

12

7,20

FCE 2.02

0,21

1

0,21

FCE 3.15

3,03

2

6,06

FCE 3.13

2,30

3

6,90

FCE 3.10

1,27

13

16,51

FCE 3.07

0,83

36

29,88

FCE 3.05

0,60

18

10,80

FCE 4.11

1,48

2

2,96

FCE 4.09

1,00

1

1,00

FCE 4.07

0,83

1

0,83

FCE 4.06

0,70

1

0,70

FCE 4.05

0,60

35

21,00

FCE 4.04

0,44

7

3,08

SUBTOTAL 3

589

499,48

TOTAL

824

1.167,48

”(NR)

ANEXO II

(Anexo III ao Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023)

“REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MEC

QTD.

 VALOR TOTAL

CCE 1.17

6,27

7

43,89

CCE 1.16

5,81

1

5,81

CCE 1.15

5,04

17

85,68

CCE 1.14

4,31

1

4,31

CCE 1.13

3,84

48

184,32

CCE 1.10

2,12

24

50,88

CCE 1.07

1,39

20

27,80

CCE 1.05

1,00

31

31,00

CCE 2.15

5,04

6

30,24

CCE 2.13

3,84

9

34,56

CCE 2.10

2,12

11

23,32

CCE 2.07

1,39

22

30,58

CCE 2.05

1,00

8

8,00

CCE 3.15

5,04

3

15,12

CCE 3.13

3,84

18

69,12

CCE 3.10

2,12

8

16,96

SUBTOTAL 1

234

661,59

FCE 1.15

3,03

10

30,30

FCE 1.14

2,59

1

2,59

FCE 1.13

2,30

46

105,80

FCE 1.10

1,27

81

102,87

FCE 1.07

0,83

46

38,18

FCE 1.05

0,60

71

42,60

FCE 1.03

0,37

2

0,74

FCE 1.01

0,12

158

18,96

FCE 2.15

3,03

2

6,06

FCE 2.13

2,30

5

11,50

FCE 2.10

1,27

9

11,43

FCE 2.07

0,83

24

19,92

FCE 2.06

0,70

2

1,40

FCE 2.05

0,60

12

7,20

FCE 2.02

0,21

1

0,21

FCE 3.15

3,03

2

6,06

FCE 3.13

2,30

3

6,90

FCE 3.10

1,27

13

16,51

FCE 3.07

0,83

36

29,88

FCE 3.05

0,60

18

10,80

FCE 4.11

1,48

2

2,96

FCE 4.09

1,00

1

1,00

FCE 4.07

0,83

1

0,83

FCE 4.06

0,70

1

0,70

FCE 4.05

0,60

35

21,00

FCE 4.04

0,44

7

3,08

SUBTOTAL 2

589

499,48

TOTAL

823

1.161,07

”(NR)

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 15

5,04

7

35,28

 -

 -

-7

-35,28

CCE 13

3,84

11

42,24

 -

 -

-11

-42,24

CCE 10

2,12

 -

 -

6

12,72

6

12,72

CCE 9

1,67

2

3,34

 -

 -

-2

-3,34

CCE 7

1,39

 -

 -

6

8,34

6

8,34

CCE 5

1,00

 -

 -

6

6,00

6

6,00

FCE 15

3,03

 -

 -

7

21,21

7

21,21

FCE 13

2,30

 -

 -

21

48,30

21

48,30

FCE 11

1,48

 -

 -

2

2,96

2

2,96

FCE 10

1,27

 -

 -

8

10,16

8

10,16

FCE 9

1,00

13

13,00

 -

 -

-13

-13,00

FCE 7

0,83

26

21,58

 -

 -

-26

-21,58

FCE 6

0,70

4

2,80

 -

 -

-4

-2,80

FCE 5

0,60

 -

 -

25

15,00

25

15,00

FCE 4

0,44

 -

 -

5

2,20

5

2,20

FCE 3

0,37

 -

 -

2

0,74

2

0,74

FCE 2

0,21

 -

 -

1

0,21

1

0,21

FCE 1

0,12

80

9,60

 -

 -

-80

-9,60

TOTAL

143

127,84

89

127,84

-54

-0,00

*