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Presidência da República |
Vigência |
Altera o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º .......................................................................................................
I - pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;
II - pelo Ministro de Estado da Fazenda;
III - pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; e
IV - pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em assuntos de competência do Ministério.
............................................................................................................” (NR)
“Art. 5º .......................................................................................................
I - Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, que a coordenará;
II - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento;
III - Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
IV - Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda;
V - Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;
VI - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
VII - Secretário Especial de Análise Governamental da Casa Civil da Presidência da República;
VIII - Secretário Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República;
IX - Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e
X - Secretário-Executivo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em assuntos de competência do Ministério.
§ 1º O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá ser substituído pelo Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
............................................................................................................” (NR)
“Art. 6º A Secretaria-Executiva da Junta de Execução Orçamentária e da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira será exercida pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.435, de 21 de julho de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 13 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2023 - Edição extra.
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