Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.435, DE 21 DE JULHO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 11.381, de 2023)   Vigência

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Altera o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  O Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º  ......................................................................................................

........................................................................................................................

VII - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;

VIII - Secretário-Executivo da Secretaria de Governo da Presidência da República; e

IX - Secretário Especial de Relações Governamentais da Casa Civil da Presidência da República.

.................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2020.

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