|
Presidência da República
|
(Revogado pelo Decreto nº 11.381, de 2023) Vigência |
Altera o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária. |
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI,
alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ......................................................................................................
........................................................................................................................
VII - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
VIII - Secretário-Executivo da Secretaria de Governo da Presidência da República; e
IX - Secretário Especial de Relações Governamentais da Casa Civil da Presidência da República.
.................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS
BOLSONARO
Paulo Guedes
Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de
22.7.2020.
*