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Presidência da República
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Altera o Decreto nº 9.413, de 18 de junho de 2018, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, o imóvel que menciona, localizado no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, com destinação de uso para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput , alíneas “h” e “m”, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.006256/2017-89 do Ministério da Justiça,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 9.413, de 18 de junho de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, a fração de terreno de aproximadamente 9.820 m² (nove mil, oitocentos e vinte metros quadrados), de um total de 16.432,22 m² (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e dois metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), do imóvel objeto da matrícula nº 46.364 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição do Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, com as edificações e demais benfeitorias nela existentes, a seguir descrita.
Parágrafo único. Terreno de formato irregular situado no lado par da Rua Joaquim Nabuco, na esquina com a Rua das Nações Unidas, com área de aproximadamente 9.820 m² (nove mil, oitocentos e vinte metros quadrados), com as respectivas edificações e benfeitorias; faz frente para a Rua Joaquim Nabuco por 59,50 m (cinquenta e nove metros e cinquenta centímetros); pela lateral esquerda confronta com a Rua das Nações Unidas por 120,50 m (cento e vinte metros e cinquenta centímetros); pela lateral direita, mede 141 m (cento e quarenta e um metros), divididos em três linhas: na 1ª linha, que se inicia na Rua Joaquim Nabuco, confronta com o lote de subdivisão de propriedade de Angelo José Zukowski por 85,50 m (oitenta e cinco metros e cinquenta centímetros); na 2ª linha, deflete à direita e mede 21 m (vinte um metros), confrontando com lote de subdivisão de propriedade de Angelo José Zukowski; na 3ª linha, deflete à esquerda, confrontando com os lotes 36 e 37 e parte do lote 38 da planta de Angelo Andretta, por 34,50 m (trinta e quatro metros e cinquenta centímetros); pela linha de fundos, confronta com o lote remanescente, de propriedade de Diretriz Veículos Ltda., por 108,70 m (cento e oito metros e setenta centímetros), divididos em quatro linhas: a 1ª linha, que se inicia na Rua das Nações Unidas, mede 77,70 m (setenta e sete metros e setenta centímetros); a 2ª linha deflete à direita e mede 4,90 m (quatro metros e noventa centímetros); a 3ª linha deflete novamente à direita e mede 13,30 m (treze metros e trinta centímetros); a 4ª linha deflete à esquerda e mede 12,80 m (doze metros e oitenta centímetros).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2018
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