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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.413, DE 18 DE JUNHO DE 2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, o imóvel que menciona, localizado no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, com destinação de uso para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput , alíneas “h” e “m”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.006256/2017-89 do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, o imóvel localizado na Rua Joaquim Nabuco, nº 380, esquina com a Rua das Nações Unidas, no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, onde estão edificados um prédio comercial e dois barracões, com área total de aproximadamente 4.607m² (quatro mil, seiscentos e sete metros quadrados), matriculado sob o nº 46.364 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, a fração de terreno de aproximadamente 9.820 m² (nove mil, oitocentos e vinte metros quadrados), de um total de 16.432,22 m² (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e dois metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), do imóvel objeto da matrícula nº 46.364 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição do Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, com as edificações e demais benfeitorias nela existentes, a seguir descrita. (Redação dada pelo decreto nº 9.657, de 2019)

Parágrafo único. Terreno de formato irregular situado no lado par da Rua Joaquim Nabuco, na esquina com a Rua das Nações Unidas, com área de aproximadamente 9.820 m² (nove mil, oitocentos e vinte metros quadrados), com as respectivas edificações e benfeitorias; faz frente para a Rua Joaquim Nabuco por 59,50 m (cinquenta e nove metros e cinquenta centímetros); pela lateral esquerda confronta com a Rua das Nações Unidas por 120,50 m (cento e vinte metros e cinquenta centímetros); pela lateral direita, mede 141 m (cento e quarenta e um metros), divididos em três linhas: na 1ª linha, que se inicia na Rua Joaquim Nabuco, confronta com o lote de subdivisão de propriedade de Angelo José Zukowski por 85,50 m (oitenta e cinco metros e cinquenta centímetros); na 2ª linha, deflete à direita e mede 21 m (vinte um metros), confrontando com lote de subdivisão de propriedade de Angelo José Zukowski; na 3ª linha, deflete à esquerda, confrontando com os lotes 36 e 37 e parte do lote 38 da planta de Angelo Andretta, por 34,50 m (trinta e quatro metros e cinquenta centímetros); pela linha de fundos, confronta com o lote remanescente, de propriedade de Diretriz Veículos Ltda., por 108,70 m (cento e oito metros e setenta centímetros), divididos em quatro linhas: a 1ª linha, que se inicia na Rua das Nações Unidas, mede 77,70 m (setenta e sete metros e setenta centímetros); a 2ª linha deflete à direita e mede 4,90 m (quatro metros e noventa centímetros); a 3ª linha deflete novamente à direita e mede 13,30 m (treze metros e trinta centímetros); a 4ª linha deflete à esquerda e mede 12,80 m (doze metros e oitenta centímetros). (Incluído dada pelo decreto nº 9.657, de 2019)

Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado ao uso do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

Art. 4º A Advocacia-Geral da União fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o art. 1º, e pode, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA
Gilson Libório de Oliveira Mendes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2018

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