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Presidência da República
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Altera, parcialmente, grupos de natureza de despesa constantes da Lei nº 13.700, de 2 de agosto de 2018, no âmbito da Presidência da República, no valor de R$ 500.000.000,00. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 2º da Lei nº 13.700, de 2 de agosto de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados, parcialmente, grupos de natureza de despesa constantes da Lei nº 13.700, de 2 de agosto de 2018 , no âmbito da Presidência da República, no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), conforme indicado nos Anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.2018
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República |
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UNIDADE: 20101 - Presidência da República |
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ANEXO I |
Outras Alterações Orçamentárias |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
2081 |
Justiça, Cidadania e Segurança Pública |
500.000.000 |
|||||||
Operações Especiais |
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||||||||
06 181 | 2081 00QS |
Ações decorrentes da Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro na Área de Segurança Pública (Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018) |
500.000.000 |
||||||
06 181 | 2081 00QS 6500 |
Ações decorrentes da Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro na Área de Segurança Pública ( Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018 ) - Nacional (Crédito Extraordinário) |
500.000.000 |
||||||
|
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
100 |
200.000.000 |
||
|
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
300 |
300.000.000 |
||
TOTAL - FISCAL |
500.000.000 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
500.000.000 |
||||||||
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ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República |
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UNIDADE: 20101 - Presidência da República |
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||||||||
ANEXO II |
Outras Alterações Orçamentárias |
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PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
2081 |
Justiça, Cidadania e Segurança Pública |
500.000.000 |
|||||||
Operações Especiais |
|
||||||||
06 181 | 2081 00QS |
Ações decorrentes da Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro na Área de Segurança Pública (Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018) |
500.000.000 |
||||||
06 181 | 2081 00QS 6500 |
Ações decorrentes da Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro na Área de Segurança Pública ( Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018 ) - Nacional (Crédito Extraordinário) |
500.000.000 |
||||||
|
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
100 |
200.000.000 |
||
|
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
300 |
300.000.000 |
||
TOTAL - FISCAL |
500.000.000 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
500.000.000 |
*