|
Presidência da República
|
Vigência |
Altera o Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016, que institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, o Decreto nº 9.122, de 9 de agosto de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos, o Decreto nº 9.137, de 21 de agosto de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República, o Decreto nº 9.417, de 20 de junho de 2018, que transfere a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres e o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher para o Ministério dos Direitos Humanos, revoga dispositivos do Decreto nº 8.949, de 29 de dezembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Social, e remaneja e transforma cargos em comissão. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alíneas “a” e “b”, da Constituição,
DECRETA
:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do
Anexo I
, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
(Revogado
pelo Decreto nº 10.473, de 2020)
Vigência
I - da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
(Revogado
pelo Decreto nº 10.473, de 2020)
Vigência
a) um DAS 101.6;
(Revogado
pelo Decreto nº 10.473, de 2020)
Vigência
b) cinco DAS 101.5;
(Revogado
pelo Decreto nº 10.473, de 2020)
Vigência
c) onze DAS 101.4;
(Revogado
pelo Decreto nº 10.473, de 2020)
Vigência
d) doze DAS 101.3;
(Revogado
pelo Decreto nº 10.473, de 2020)
Vigência
e) dois DAS 102.5;
(Revogado
pelo Decreto nº 10.473, de 2020)
Vigência
f) oito DAS 102.4;
(Revogado
pelo Decreto nº 10.473, de 2020)
Vigência
g) doze DAS 102.3;
(Revogado
pelo Decreto nº 10.473, de 2020)
Vigência
h) um DAS 102.2; e
(Revogado
pelo Decreto nº 10.473, de 2020)
Vigência
i) um DAS 102.1; e
(Revogado
pelo Decreto nº 10.473, de 2020)
Vigência
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério dos Direitos Humanos:
(Revogado
pelo Decreto nº 10.473, de 2020)
Vigência
a) um DAS 101.6;
(Revogado
pelo Decreto nº 10.473, de 2020)
Vigência
b) cinco DAS 101.5;
(Revogado
pelo Decreto nº 10.473, de 2020)
Vigência
c) dez DAS 101.4;
(Revogado
pelo Decreto nº 10.473, de 2020)
Vigência
d) quatorze DAS 101.3;
(Revogado
pelo Decreto nº 10.473, de 2020)
Vigência
e) sete DAS 101.2;
(Revogado
pelo Decreto nº 10.473, de 2020)
Vigência
f) três DAS 101.1;
(Revogado
pelo Decreto nº 10.473, de 2020)
Vigência
g) dois DAS 102.5;
(Revogado
pelo Decreto nº 10.473, de 2020)
Vigência
h) seis DAS 102.4;
(Revogado
pelo Decreto nº 10.473, de 2020)
Vigência
i) nove DAS 102.3; e
(Revogado
pelo Decreto nº 10.473, de 2020)
Vigência
j) quatro DAS 102.1.
(Revogado
pelo Decreto nº 10.473, de 2020)
Vigência
Art. 2º Fica transformado, na forma do
Anexo II
, nos termos do
art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016
, um cargo em comissão do Grupo-DAS de nível 4 em três cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 2.
(Revogado
pelo Decreto nº 10.473, de 2020)
Vigência
Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério dos Direitos Humanos por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
(Revogado
pelo Decreto nº 10.473, de 2020)
Vigência
Art. 4º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério dos Direitos Humanos deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
(Revogado
pelo Decreto nº 10.473, de 2020)
Vigência
Parágrafo único. O Ministro de Estado dos Direitos Humanos publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o
Anexo II
, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
(Revogado
pelo Decreto nº 10.473, de 2020)
Vigência
Art. 5º O Ministro de Estado dos Direitos Humanos editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério dos Direitos Humanos, as suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
(Revogado
pelo Decreto nº 10.473, de 2020)
Vigência
Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos.
(Revogado
pelo Decreto nº 10.473, de 2020)
Vigência
Art. 6º O
Anexo II ao Decreto nº 9.122, de 9 de agosto de 2017
, passa a vigorar com as alterações constantes do
Anexo III a este Decreto
.
(Revogado
pelo Decreto nº 10.473, de 2020)
Vigência
Art. 7º O
Anexo II ao Decreto nº 9.137, de 21 de agosto de 2017
, passa a vigorar na forma do
Anexo IV a este Decreto
.
(Revogado
pelo Decreto nº 10.473, de 2020)
Vigência
Art. 8º Fica extinta uma Função Comissionada Técnica de nível 9 - FCT - 9 alocada no Ministério dos Direitos Humanos.
(Revogado
pelo Decreto nº 10.473, de 2020)
Vigência
Parágrafo único. O
Anexo V ao Decreto nº 9.122, de 2017
, passa a vigorar na forma do
Anexo V a este Decreto
.
(Revogado
pelo Decreto nº 10.473, de 2020)
Vigência
Art. 9º O Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 1º Fica instituído o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura do Ministério dos Direitos Humanos.” (NR)
“Art. 4º .....................................................................
...................................................................................
§ 1º ...........................................................................
I - Ministério do Desenvolvimento Social;
...................................................................................
VIII - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
IX - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
...................................................................................
XI - Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República;
XII - Ministério dos Direitos Humanos;
...................................................................................
§ 9º Os membros do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais serão designados por ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos.” (NR)
“ Art. 7º A Presidência do Conselho será composta pelo Presidente, eleito na forma estabelecida pelo inciso II do caput do art. 6º e designado pelo Ministro de Estado dos Direitos Humanos.” (NR)
“Art. 9º .....................................................................
...................................................................................
§ 1º O Secretário Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério dos Direitos Humanos exercerá a função de Secretário-Geral do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais.
.......................................................................” (NR)
“ Art. 10. A Secretaria-Executiva do Conselho, órgão de apoio técnico e administrativo, será exercida pelo Departamento de Promoção da Igualdade Racial para Povos e Comunidades Tradicionais da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério dos Direitos Humanos.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e ao funcionamento do Conselho e da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Ministério dos Direitos Humanos.” (NR)
Art. 10. O
Anexo I ao Decreto nº 9.122, de 2017
, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(Revogado
pelo Decreto nº 10.473, de 2020)
Vigência
“Art. 1º ....................................................................
..................................................................................
VI - combate à discriminação racial e étnica;
VII - coordenação da Política Nacional da Pessoa Idosa, prevista na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 ; e
VIII - formulação, coordenação, definição de diretrizes e articulação de políticas públicas para as mulheres, incluídas as atividades antidiscriminatórias e voltadas à promoção da igualdade entre homens e mulheres.” (NR)
“Art. 2º .................................................................
I - ..........................................................................
...............................................................................
e) ...........................................................................
1. Subsecretaria de Administração: Diretoria de Tecnologia da Informação; e
..............................................................................
II - ........................................................................
..............................................................................
d) Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa: Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa Idosa;
e) Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente: Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Criança e do Adolescente; e
f) Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres:
1. Departamento de Políticas do Trabalho e Autonomia Econômica das Mulheres;
2. Departamento de Políticas de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; e
3. Departamento de Ações Temáticas; e
III - ......................................................................
.............................................................................
g) Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - CNPCT;
h) Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - MNPCT;
i) Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais; e
j) Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM.” (NR)
“Art. 3º ...............................................................
............................................................................
X - acompanhar os conselhos e os demais órgãos colegiados do Ministério;
XI - promover o atendimento às demandas da Subchefia de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República;
XII - articular com órgãos e entidades a atuação do Estado brasileiro nos órgãos dos sistemas internacionais de direitos humanos, mediante a solicitação de informações, a participação em audiências e reuniões, realização de eventuais pagamentos de valores decorrentes e outras ações que busquem viabilizar o cumprimento das decisões dos sistemas internacionais de direitos humanos;
XIII - coordenar e articular o cumprimento dos compromissos decorrentes de assinatura de tratados, convenções e acordos internacionais de direitos humanos pelo Estado brasileiro;
XIV - elaborar relatórios sobre o cumprimento dos compromissos decorrentes de assinatura de tratados, convenções e acordos internacionais de direitos humanos pelo Estado brasileiro, tais como os referentes a petições e casos em trâmite nos sistemas internacionais de direitos humanos; e
XV - coordenar e articular com órgãos e entidades da administração pública a negociação de soluções e de acordos extrajudiciais no âmbito de petições e casos em trâmite nos sistemas internacionais de direitos humanos.” (NR)
“ Art. 8º-A. À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:
I - planejar, coordenar e controlar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
II - coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e as suas revisões com as demais unidades do Ministério;
III - planejar as contratações e as aquisições relativas à tecnologia da informação do Ministério;
IV - planejar o desenvolvimento de tecnologia de captação e de disseminação de informações para o aperfeiçoamento dos sistemas de informação do Ministério;
V - monitorar os projetos de tecnologia da informação e fornecer informações gerenciais à Secretaria-Executiva do Ministério;
VI - participar da elaboração e do acompanhamento do orçamento quanto às rubricas relativas a atividades de tecnologia da informação;
VII - planejar, desenvolver, implementar e manter os sistemas de informação necessários ao funcionamento do Ministério com recursos internos ou contratados;
VIII - propor à área de gestão de pessoas do Ministério o plano anual de treinamento, desenvolvimento e educação em tecnologia da informação e acompanhar a sua execução;
IX - propor normas de segurança da informação e dos recursos computacionais no Ministério;
X - planejar, coordenar e controlar recursos de telecomunicações; e
XI - propor a escolha e a implementação de metodologias, sistemas, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pelo Ministério.” (NR)
“Art. 18. ................................................................
................................................................................
V - coordenar ações e grupos temáticos destinados à implementação de políticas públicas voltadas para as comunidades tradicionais;
VI - exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 , no que se refere à extinta Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
VII - exercer a função de secretaria-executiva do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais.” (NR)
“ Art. 22-A. À Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres compete:
I - assessorar o Ministério na formulação, na coordenação, na articulação e na definição de diretrizes de políticas para as mulheres;
II - apoiar a elaboração e a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito nacional;
III - formular, coordenar e articular políticas públicas para as mulheres, incluídas as atividades antidiscriminatórias e destinadas à promoção da igualdade entre homens e mulheres;
IV - apoiar a implementação das ações decorrentes do cumprimento de acordos, convenções e outros instrumentos congêneres assinados pelo País, relacionados com os assuntos de competência do Ministério no âmbito das políticas para as mulheres;
V - acompanhar, em articulação com o CNDM, as relações com movimentos sociais de mulheres;
VI - prestar apoio administrativo ao funcionamento do CNDM; e
VII - articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, destinados à implementação de políticas para as mulheres.” (NR)
“ Art. 22-B. Ao Departamento de Políticas do Trabalho e Autonomia Econômica das Mulheres compete:
I - desenvolver, apoiar e disseminar estudos, projetos e pesquisas para subsidiar as definições de políticas para as mulheres e a sua participação social;
II - formular políticas e desenvolver, implementar, apoiar, monitorar e avaliar programas e projetos para as mulheres nas áreas de trabalho e autonomia econômica, de forma direta ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais; e
III - apoiar os eixos do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres relacionados com os temas de trabalho e autonomia econômica das mulheres.” (NR)
“ Art. 22-C. Ao Departamento de Políticas de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres compete:
I - formular políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres com vistas à prevenção, ao combate à violência, à assistência e à garantia de direitos àquelas em situação de violência;
II - desenvolver, implementar, monitorar e avaliar programas e projetos destinados ao enfrentamento à violência contra as mulheres, de forma direta ou em parceria com organismos governamentais de diferentes entes federativos ou organizações não governamentais;
III - planejar, coordenar e avaliar as atividades da Central de Atendimento à Mulher;
IV - coordenar e monitorar os contratos, os convênios, os acordos, os ajustes ou os instrumentos congêneres relacionados com o Programa Mulher Viver sem Violência;
V - planejar, coordenar e avaliar as atividades das Casas da Mulher Brasileira;
VI - apoiar os eixos do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres relacionados com os temas de enfrentamento à violência contra a mulher;
VII - coordenar, de modo articulado com os demais órgãos dos Poderes Públicos estadual, distrital e municipal, a formulação de conteúdos programáticos, normas técnico-gerenciais, métodos e instrumentos que orientem a criação e o fortalecimento de organismos governamentais de políticas para mulheres e de conselhos estaduais, distrital e municipais de direitos da mulher;
VIII - articular-se com os demais órgãos dos Poderes Públicos estadual, distrital e municipal na promoção da igualdade entre homens e mulheres;
IX - promover e articular a formação e a capacitação de agentes públicos nos três níveis de governo em políticas sobre as mulheres; e
X - apoiar a formulação, a articulação e a implementação, no âmbito do Governo federal, do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, e de outras ações e programas afetos às políticas para as mulheres.” (NR)
“ Art. 22-D. Ao Departamento de Ações Temáticas compete:
I - formular políticas para as mulheres nas áreas de educação, cultura, saúde e participação política, que considerem sua diversidade racial, de orientação sexual, geracional, e a diversidade relativa às mulheres com deficiência e às mulheres indígenas, sem prejuízo de outras formas de diversidade;
II - desenvolver, implementar, monitorar e avaliar programas e projetos temáticos nas áreas de educação, cultura, saúde e participação política, que considerem as mulheres em sua diversidade, com vistas à promoção dos direitos das mulheres de forma direta ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais; e
III - apoiar os eixos do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres relacionados com os temas de educação, cultura, saúde e participação política, de maneira a considerar as mulheres em sua diversidade.” (NR)
“ Art. 30-A. Ao Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016 .” (NR)
“ Art. 30-B. Ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher cabe exercer as competências estabelecidas na Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985 , e no Decreto nº 6.412, de 25 de março de 2008 .” (NR)
Art. 11. O
Decreto nº 9.417, de 20 de junho de 2018
, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(Revogado
pelo Decreto nº 10.473, de 2020)
Vigência
“Art. 4º ..................................................................
................................................................................
Parágrafo único. A duração do apoio a que se refere o inciso II do caput poderá se estender até 30 de novembro de 2018, conforme o disposto em plano de trabalho definido entre a Secretaria de Governo da Presidência da República e o Ministério dos Direitos Humanos.” (NR)
Art. 12. Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 8.750, de 2016 ;
II - do Anexo I ao Decreto nº 8.949, de 29 de dezembro de 2016 :
a) a alínea “f” do inciso III do caput do art. 2º ; e
b) o art. 46 ;
III - o art. 6º do Decreto nº 9.122, de 2017 ; e
IV - do Anexo I ao Decreto nº 9.137, de 2017 :
a) o inciso V do caput do art. 1º ;
b) do caput do art. 2º :
1. a alínea “c” do inciso II ; e
2. a alínea “b” do inciso IV ; e
c) os art. 18 ao art. 22 e o art. 25 .
Art. 13. Este Decreto entra em vigor em 4 de setembro de 2018.
Brasília, 9 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Alberto Beltrame
Gustavo do Vale Rocha
Carlos Marun
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2018
ANEXO I
(Revogado
pelo Decreto nº 10.473, de 2020)
Vigência
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES -DAS
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGOV/PR PARA A SEGES/MP (a) |
DA SEGES/MP PARA O MDH (b) |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
1 |
6,27 |
DAS 101.5 |
5,04 |
5 |
25,20 |
5 |
25,20 |
DAS 101.4 |
3,84 |
11 |
42,24 |
10 |
38,40 |
DAS 101.3 |
2,10 |
12 |
25,20 |
14 |
29,40 |
DAS 101.2 |
1,27 |
- |
- |
7 |
8,89 |
DAS 101.1 |
1,00 |
- |
- |
3 |
3,00 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 |
5,04 |
2 |
10,08 |
2 |
10,08 |
DAS 102.4 |
3,84 |
8 |
30,72 |
6 |
23,04 |
DAS 102.3 |
2,10 |
12 |
25,20 |
9 |
18,90 |
DAS 102.2 |
1,27 |
1 |
1,27 |
- |
- |
DAS 102.1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
4 |
4,00 |
TOTAL |
53 |
167,18 |
61 |
167,18 |
|
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a) |
8 |
0 |
ANEXO II
(Revogado
pelo Decreto nº 10.473, de 2020)
Vigência
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
- DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS-4 |
3,84 |
1 |
3,84 |
- |
- |
DAS-2 |
1,27 |
- |
- |
3 |
3,81 |
TOTAL |
1 |
3,84 |
3 |
3,81 |
|
SALDO DA TRANSFORMAÇÃO (c = b - a) |
2 |
-0,03 |
ANEXO III
(
Anexo II ao Decreto nº 9.122, de 9 de agosto de 2017
)
(Revogado
pelo Decreto nº 10.473, de 2020)
Vigência
“a) ............................................................................
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO/Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NE/DAS/FCPE |
|
4 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Gabinete |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Cerimonial e Agenda |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Assessoria de Assuntos Internacionais |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Assessoria Parlamentar |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Assessoria de Comunicação |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Corregedoria |
1 |
Corregedor |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS |
1 |
Ouvidor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Coordenação-Geral da Ouvidoria |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Gestão do Disque Direitos Humanos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Sistema Integrado de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência/Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor Jurídico |
DAS 101.5 |
|
1 |
Consultor Adjunto |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação Geral de Assuntos Administrativos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
DAS 101.6 |
|
2 |
Gerente de Projetos |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Logística |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Licitação e Contratos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
6 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
1 |
Assistente técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento e Inovação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Transferências Voluntárias e Monitoramento |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
1 |
Assistente técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE CIDADANIA |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
1 |
Secretário Adjunto |
DAS 101.5 |
|
1 |
Diretor de Programa |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
11 |
Assessor do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor para Assuntos sobre Refugiados |
DAS 102.4 |
Coordenação-Geral do Conselho Nacional de Direitos Humanos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Direito à Memória e à Verdade e Apoio à Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Proteção à Testemunha |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Combate à Tortura e à Violência Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Combate ao Trabalho Escravo |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE PROMOÇÃO E EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Educação em Direitos Humanos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Promoção do Registro Civil de Nascimento |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral dos Direitos da População em Situação de Rua |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas, Projetos e Convênios |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Sistema de Informação da Pessoa com Deficiência |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral da Comissão Interministerial de Avaliação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS TEMÁTICAS DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Acessibilidade |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Tecnologia Assistiva |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
1 |
Secretário Adjunto |
DAS 101.5 |
|
4 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação-Geral de Gestão do SINAPIR |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Conselho Nacional de Políticas de Igualdade Racial |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE IGUALDADE RACIAL |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Promoção da Igualdade Racial |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Políticas Temáticas de Ações Afirmativas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL PARA POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Políticas para as Comunidades Quilombolas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Terreiros e para Povos Ciganos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS TEMÁTICAS DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Política de Envelhecimento Ativo e Saudável |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Sistema de Informações e Acompanhamento de Projetos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS TEMÁTICAS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
1 |
Secretário Adjunto |
DAS 101.5 |
|
2 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
3 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DO TRABALHO E AUTONOMIA ECONÔMICA DAS MULHERES |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Autonomia Econômica |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Direitos do Trabalho |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
4 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Acesso à Justiça e Fortalecimento da Rede de Atendimento à Mulher |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Programa Mulher Viver sem Violência |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Fortalecimento dos Organismos Públicos de Políticas para as Mulheres |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE AÇÕES TEMÁTICAS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Cidadania, Exercício de Direitos, Saúde, Poder, Educação e Cultura |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Diversidade |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
b) ...........................................................................
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
6,41 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
SUBTOTAL 1 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
|
DAS 101.6 |
6,27 |
6 |
37,62 |
7 |
43,89 |
DAS 101.5 |
5,04 |
17 |
85,68 |
22 |
110,88 |
DAS 101.4 |
3,84 |
56 |
215,04 |
66 |
253,44 |
DAS 101.3 |
2,10 |
67 |
140,70 |
81 |
170,10 |
DAS 101.2 |
1,27 |
34 |
43,18 |
41 |
52,07 |
DAS 101.1 |
1,00 |
2 |
2,00 |
5 |
5,00 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 |
5,04 |
4 |
20,16 |
6 |
30,24 |
DAS 102.4 |
3,84 |
20 |
76,8 |
26 |
99,84 |
DAS 102.3 |
2,10 |
4 |
8,4 |
13 |
27,30 |
DAS 102.2 |
1,27 |
14 |
17,78 |
14 |
17,78 |
DAS 102.1 |
1,00 |
4 |
4,00 |
8 |
8,00 |
SUBTOTAL 2 |
228 |
651,36 |
289 |
818,54 |
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
4 |
9,20 |
4 |
9,20 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
1 |
0,60 |
1 |
0,60 |
SUBTOTAL 3 |
5 |
9,80 |
5 |
9,80 |
|
TOTAL |
234 |
667,57 |
295 |
834,75 |
...............................................................” (NR)
ANEXO IV
(
Anexo II ao Decreto nº 9.137, de 21 de agosto de 2017
)
(Revogado
pelo Decreto nº 10.473, de 2020)
Vigência
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO/Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NE/DAS/FCPE |
|
2 |
Assessor Especial |
DAS 102.6 |
ASSESSORIA ESPECIAL |
1 |
Chefe da Assessoria Especial |
DAS 101.6 |
|
3 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
3 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|||
SECRETARIA-EXECUTIVA DO PROGRAMA BEM MAIS SIMPLES BRASIL |
1 |
Secretário-Executivo |
DAS 101.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|||
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 101.4 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|||
Assessoria de Comunicação Social |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.5 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|||
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
DAS 101.5 |
|
5 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|||
Coordenação-Geral de Acesso à Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|||
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|||
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
Coordenação-Geral de Gestão Interna |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|||
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
1 |
Subchefe |
NE |
|
1 |
Subchefe Adjunto |
DAS 101.5 |
|
3 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
7 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
6 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
7 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
7 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|||
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
|||
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS FEDERATIVOS |
1 |
Subchefe |
NE |
|
1 |
Subchefe Adjunto |
DAS 101.5 |
|
2 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
|||
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|||
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO COM OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
3 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
3 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|||
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
3 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
3 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
1 |
Secretário Adjunto |
DAS 101.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 101.4 |
|
5 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
4 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|||
SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
1 |
Secretário Adjunto |
DAS 101.5 |
|
2 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
|||
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|||
ESCRITÓRIO ESPECIAL EM ALTAMIRA - ESTADO DO PARÁ |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|||
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES POLÍTICO-SOCIAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
5 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|||
Coordenação-Geral de Precursor |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|||
Coordenação-Geral de Informações |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|||
Coordenação-Geral de Projetos Especiais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|||
DEPARTAMENTO DE PARTICIPAÇÃO E DIÁLOGOS SOCIAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
|||
Coordenação-Geral de Movimentos Urbanos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|||
Coordenação-Geral de Movimentos do Campo e Territórios |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
Coordenação-Geral de Participação Social na Gestão Pública |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|||
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA E INOVAÇÃO SOCIAL |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|||
Coordenação-Geral de Processos Formativos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|||
Coordenação-Geral de Educação Popular e Mobilização Cidadã |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|||
SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
1 |
Secretário Adjunto |
DAS 101.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
|||
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|||
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Juventude |
1 |
Secretário-Executivo |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|||
Coordenação-Geral de Políticas Transversais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|||
Coordenação-Geral de Relações Institucionais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|||
Coordenação-Geral de Políticas Setoriais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
6,41 |
3 |
19,23 |
3 |
19,23 |
SUBTOTAL 1 |
3 |
19,23 |
3 |
19,23 |
|
DAS 101.6 |
6,27 |
5 |
31,35 |
4 |
25,08 |
DAS 101.5 |
5,04 |
20 |
100,80 |
15 |
75,60 |
DAS 101.4 |
3,84 |
36 |
138,24 |
25 |
96,00 |
DAS 101.3 |
2,10 |
16 |
33,60 |
4 |
8,40 |
DAS 101.2 |
1,27 |
1 |
1,27 |
1 |
1,27 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.6 |
6,27 |
2 |
12,54 |
2 |
12,54 |
DAS 102.5 |
5,04 |
12 |
60,48 |
10 |
50,40 |
DAS 102.4 |
3,84 |
46 |
176,64 |
38 |
145,92 |
DAS 102.3 |
2,10 |
47 |
98,70 |
35 |
73,50 |
DAS 102.2 |
1,27 |
29 |
36,83 |
28 |
35,56 |
DAS 102.1 |
1,00 |
21 |
21,00 |
20 |
20,00 |
SUBTOTAL 2 |
235 |
711,45 |
182 |
544,27 |
|
FCPE 102.3 |
1,26 |
1 |
1,26 |
1 |
1,26 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
1 |
0,76 |
1 |
0,76 |
SUBTOTAL 3 |
2 |
2,02 |
2 |
2,02 |
|
TOTAL |
240 |
732,70 |
187 |
565,52 |
ANEXO V
(
Anexo V ao Decreto nº 9.122, de 9 de agosto de 2017
)
(Revogado
pelo Decreto nº 10.473, de 2020)
Vigência
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS ALOCADAS NO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA |
QTD. |
FCT - 1 |
2 |
FCT - 2 |
2 |
FCT - 4 |
6 |
FCT - 5 |
3 |
FCT - 7 |
3 |
FCT - 8 |
3 |
FCT - 9 |
1 |
TOTAL |
20 |
*