Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.453, DE 18 DE MARÇO DE 2011.

Altera o Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da administração pública federal indireta.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a” da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“I - .................................................................................

II - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República: Empresa Brasil de Comunicação - EBC;

.......................................................................................

IV - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;

........................................................................................

VII - .................................................................................

........................................................................................

c) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

d) Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; e

e) Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC;

..............................................................................................

IX - ........................................................................................

............................................................................................

e) Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;

f) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; e

g) Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM;

............................................................................................

XV - .....................................................................................

a) Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM;

b) Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;

................................................................................................

XXVI - Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República:

a) Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e

b) Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO.” (NR)

Art. 2º Fica revogada a alínea a” do inciso X do Anexo do Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2011 - Edição extra