DECRETO Nº 7.453, DE 18 DE MARÇO DE 2011.
Altera o Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da administração pública federal indireta.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a” da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“I - .................................................................................
II - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República: Empresa Brasil de Comunicação - EBC;
.......................................................................................
IV - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;
........................................................................................
VII - .................................................................................
........................................................................................
c) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
d) Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; e
e) Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC;
..............................................................................................
IX - ........................................................................................
............................................................................................
e) Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;
f) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; e
g) Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM;
............................................................................................
XV - .....................................................................................
a) Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM;
b) Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
................................................................................................
XXVI - Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República:
a) Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e
b) Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO.” (NR)
Art. 2º Fica revogada a alínea “ a” do inciso X do Anexo do Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2011 - Edição extra