Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a concessão outorgada à Rádio e Televisão Record S/A., para explorar serviços de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Votorantim, Estado de São Paulo, para a Rádio Catedral de Sorocaba Ltda. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea “a”, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.067200/2006,
DECRETA:
Art. 1o Fica transferida a concessão outorgada à Rádio e Televisão Record S/A pelo Decreto de 21 de junho de 2006, publicado no Diário Oficial da União do dia 22 de seguinte, e renovada pelo Decreto de 1o de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo no 106, de 2 de fevereiro de 2004, para a Rádio Catedral de Sorocaba Ltda. explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Votorantim, Estado de São Paulo.
Art. 2o A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Jose Artur Filardi Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.2010