Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a concessão da entidade que menciona para explorar serviço de radiodifusão, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea “a”, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963,
DECRETA:
Art. 1o Fica transferida a concessão outorgada à Sistema Meridional de Radiodifusão Ltda., pela Portaria no 95, de 14 de abril de 1986, autorizada a passar à condição de concessionária, em virtude do aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos no 189, de 5 de agosto de 1986, e renovada pelo Decreto de 1o de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2002, para a Rádio e Televisão Record S/A, explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Votorantim, Estado de São Paulo (Processo no 53830.000987/1997).
Art. 2o A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.2006