Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vide Decreto nº 11.290, de 2022 | Renova a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Recife, Estado de Pernambuco. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.020703/2007,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 2007, a concessão outorgada originalmente à Rádio Paulista Ltda. pelo Decreto no 1.094, de 30 de maio de 1962, renovada e transferida à TV Globo de Recife Ltda. pelo Decreto nº 81.215, de 12 de janeiro de 1978, renovada pelo Decreto de 26 de julho de 1994, publicado no Diário Oficial da União do dia 27 de julho de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 59, de 13 de junho de 1996, posteriormente incorporada pela Globo Comunicação e Participações S.A., pelo Decreto de 23 de agosto de 2005, publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de agosto de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Recife, Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de abril de 2008; 187º da
Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Rodrigues Lopes de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2008
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