DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007.
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para elaborar proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial - PNOT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial - GTI com a finalidade de elaborar proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial - PNOT, definindo objetivos, diretrizes gerais, estratégias e instrumentos para a sua implementação.
Art. 2º O GTI será integrado por dois representantes titulares e dois suplentes de cada órgão a seguir indicado:
I - Casa Civil da Presidência da Republica, que o coordenará;
II - Ministério da Integração Nacional;
III - Ministério da Defesa;
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
V - Ministério do Meio Ambiente.
I
- Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
(Redação dada pelo Decreto de 10 de maio de 2007).
II - Ministério da Integração Nacional;
(Redação dada pelo Decreto de 10 de maio de 2007).
III - Ministério da Defesa;
(Redação dada pelo Decreto de 10 de maio de 2007).
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
(Redação dada pelo Decreto de 10 de maio de 2007).
V - Ministério do Meio Ambiente;
(Redação dada pelo Decreto de 10 de maio de 2007).
VI - Ministério das Cidades; e
(Incluído pelo Decreto de 10 de maio de 2007).
VI - Ministério do Desenvolvimento Agrário.
(Incluído pelo Decreto de 10 de maio de 2007).
I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará; (Redação dada pelo Decreto de 11 de julho de 2007).
II - Ministério da Integração Nacional; (Redação dada pelo Decreto de 11 de julho de 2007).
III - Ministério da Defesa; (Redação dada pelo Decreto de 11 de julho de 2007).
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Redação dada pelo Decreto de 11 de julho de 2007).
V - Ministério do Meio Ambiente; (Redação dada pelo Decreto de 11 de julho de 2007).
VI - Ministério das Cidades; (Redação dada pelo Decreto de 11 de julho de 2007).
VII - Ministério do Desenvolvimento Agrário; e (Incluído pelo Decreto de 11 de julho de 2007).
VIII - Ministério de Minas e Energia. (Incluído pelo Decreto de 11 de julho de 2007).
§ 1º Os membros do GTI serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pela Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2º O coordenador do GTI poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participarem de reuniões do colegiado.
Art. 3º A participação no GTI será considerada função relevante, não remunerada.
Art. 4º O Ministério da Integração Nacional exercerá a função de secretaria-executiva do GTI e prestará apoio técnico-administrativo necessário à execução dos seus trabalhos.
Art. 5º O GTI terá prazo de centro e oitenta dias, a contar de sua instalação, para apresentar a proposta da Política à Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional do Conselho de Governo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 12 de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Pedro Brito do Nascimento
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2007