Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 1.203.602.811,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

                                       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 66, parágrafo único, da Lei no 11.178, de 20 de setembro de 2005, e 5o, incisos I e II, da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006,  

                        DECRETA: 

                        Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor do Ministério da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 1.203.602.811,00 (um bilhão, duzentos e três milhões, seiscentos e dois mil, oitocentos e onze reais), para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto. 

                        Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação de receitas, sendo:

                        I - R$ 1.190.841.766,00 (um bilhão, cento e noventa milhões, oitocentos e quarenta e um mil, setecentos e sessenta e seis reais) da fonte de recursos 101 - Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados;

                        II - R$ 6.041.381,00 (seis milhões, quarenta e um mil, trezentos e oitenta e um reais) da fonte de recursos 102 - Transferência do Imposto Territorial Rural; e

                        III - R$ 6.719.664,00 (seis milhões, setecentos e dezenove mil, seiscentos e sessenta e quatro reais) da fonte de recursos 111 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis. 

                        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 28 de  dezembro  de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2006 - Edição extra.

Download para anexo