Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005.

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, da Presidência da República e dos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2004, no valor global de R$ 34.464.000,00, créditos especiais abertos pelas Leis nºs 11.049, de 29 de dezembro de 2004, 11.058 e 11.060, de 30 de dezembro de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista a autorização contida no § 2º do art. 167, da Constituição, e o disposto no art. 69 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Ficam reabertos ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, da Presidência da República e dos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2004, no valor global de R$ 34.464.000,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil reais), créditos especiais abertos pelas Leis nºs 11.049, de 29 de dezembro de 2004, 11.058 e 11.060, de 30 de dezembro de 2004, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.2.2005 - Edição extra

ORGAO : 14000 - JUSTICA ELEITORAL
UNIDADE : 14111 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO
ANEXO

REABERTURA DE CREDITO ESPECIAL

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0570 GESTAO DO PROCESSO ELEITORAL

150.000

PROJETOS

02 122 0570 7219 CONSTRUCAO DE IMOVEIS PARA ARMAZENAMENTO DE URNAS ELETRONICAS

150.000

02 122 0570 7219 0101 CONSTRUCAO DE IMOVEIS PARA ARMAZENAMENTO DE URNAS ELETRONICAS - NO MUNICIPIO DE CUIABA - MT

150.000

F

4

2

90

0

300

150.000

TOTAL - FISCAL

150.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

150.000

ORGAO : 20000 - PRESIDENCIA DA REPUBLICA
UNIDADE : 20101 - GABINETE DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA
ANEXO

REABERTURA DE CREDITO ESPECIAL

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0681 GESTAO DA PARTICIPACAO EM ORGANISMOS INTERNACIONAIS

21.000

OPERACOES ESPECIAIS

04 212 0681 09KF CONTRIBUICAO A ASSOCIACAO INTERNACIONAL DE CONSELHOS ECONOMICOS E SOCIAIS E INSTITUICOES SIMILARES - AICESIS

21.000

04 212 0681 09KF 0001 CONTRIBUICAO A ASSOCIACAO INTERNACIONAL DE CONSELHOS ECONOMICOS E SOCIAIS E INSTITUICOES SIMILARES - AICESIS - NACIONAL

21.000

F

3

2

80

0

300

21.000

TOTAL - FISCAL

21.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

21.000

ORGAO : 20000 - PRESIDENCIA DA REPUBLICA
UNIDADE : 20124 - SECRETARIA ESPECIAL DE AQUICULTURA E PESCA
ANEXO

REABERTURA DE CREDITO ESPECIAL

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

1342 DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA PESCA

4.000.000

OPERACOES ESPECIAIS

20 845 1342 09DB EQUALIZACAO DE TAXA DE JUROS EM FINANCIAMENTO A LINHA DE CREDITO ESPECIAL - PROGER PESCADOR (LEI Nº 8.427, DE 1992)

1.000.000

20 845 1342 09DB 0001 EQUALIZACAO DE TAXA DE JUROS EM FINANCIAMENTO A LINHA DE CREDITO ESPECIAL - PROGER PESCADOR (LEI Nº 8.427, DE 1992) - NACIONAL

1.000.000

F

3

2

90

0

300

1.000.000

20 845 1342 09FU EQUALIZACAO DA TAXA DE JUROS EM FINANCIAMENTO AO PROGRAMA DA AMPLIACAO E MODERNIZACAO DA FROTA PESQUEIRA NACIONAL (LEI Nº 10.849, DE 2004)

3.000.000

20 845 1342 09FU 0001 EQUALIZACAO DA TAXA DE JUROS EM FINANCIAMENTO AO PROGRAMA DA AMPLIACAO E MODERNIZACAO DA FROTA PESQUEIRA NACIONAL (LEI Nº 10.849, DE 2004) - NACIONAL

3.000.000

F

3

2

90

0

300

3.000.000

1343 DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA AQUICULTURA

1.000.000

OPERACOES ESPECIAIS

20 845 1343 09FT EQUALIZACAO DE TAXA DE JUROS EM FINANCIAMENTO A LINHA DE CREDITO ESPECIAL - PROGER PISCICULTURA (LEI Nº 8.427, DE 1992)

1.000.000

20 845 1343 09FT 0001 EQUALIZACAO DE TAXA DE JUROS EM FINANCIAMENTO A LINHA DE CREDITO ESPECIAL - PROGER PISCICULTURA (LEI Nº 8.427, DE 1992) - NACIONAL

1.000.000

F

3

2

90

0

300

1.000.000

TOTAL - FISCAL

5.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

5.000.000

ORGAO : 30000 - MINISTERIO DA JUSTICA
UNIDADE : 30107 - DEPARTAMENTO DE POLICIA RODOVIARIA FEDERAL
ANEXO

REABERTURA DE CREDITO ESPECIAL

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0663 SEGURANCA PUBLICA NAS RODOVIAS FEDERAIS

24.793.000

ATIVIDADES

06 181 0663 86A1 REMUNERACAO DOS DEPARTAMENTOS ESTADUAIS DE TRANSITO E DE OUTRAS ENTIDADES PELO PROCESSAMENTO DE INFRACOES AO CODIGO BRASILEIRO DE TRANSITO

24.793.000

06 181 0663 86A1 0001 REMUNERACAO DOS DEPARTAMENTOS ESTADUAIS DE TRANSITO E DE OUTRAS ENTIDADES PELO PROCESSAMENTO DE INFRACOES AO CODIGO BRASILEIRO DE TRANSITO - NACIONAL

24.793.000

F

3

2

90

0

350

24.793.000

TOTAL - FISCAL

24.793.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

24.793.000

ORGAO : 35000 - MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES
UNIDADE : 35101 - MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES
ANEXO

REABERTURA DE CREDITO ESPECIAL

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

1264 RELACOES DO BRASIL COM ESTADOS ESTRANGEIROS

4.500.000

PROJETOS

07 211 1264 12HG AQUISICAO DE IMOVEL DESTINADO A RESIDENCIA DA EMBAIXADA DO BRASIL EM SAO TOME, EM SAO TOME E PRINCIPE

4.500.000

07 211 1264 12HG 0002 AQUISICAO DE IMOVEL DESTINADO A RESIDENCIA DA EMBAIXADA DO BRASIL EM SAO TOME, EM SAO TOME E PRINCIPE - NO EXTERIOR

4.500.000

F

4

2

90

0

300

4.500.000

TOTAL - FISCAL

4.500.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

4.500.000