LEI Nº 11.049, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 24.793.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº
10.837, de 16 de janeiro de 2004),
em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 24.793.000,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e noventa e três mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º
decorrem de incorporação de excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.2004
ORGAO : 30000 - MINISTERIO DA JUSTICA | ||||||||||||||
UNIDADE : 30107 - DEPARTAMENTO DE POLICIA RODOVIARIA FEDERAL | ||||||||||||||
ANEXO |
CREDITO ESPECIAL |
|||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
0663 SEGURANCA PUBLICA NAS RODOVIAS FEDERAIS |
24.793.000 |
|||||||||||||
ATIVIDADES |
||||||||||||||
06 181 | 0663 86A1 | REMUNERACAO DOS DEPARTAMENTOS ESTADUAIS DE TRANSITO E DE OUTRAS ENTIDADES PELO PROCESSAMENTO DE INFRACOES AO CODIGO BRASILEIRO DE TRANSITO |
24.793.000 |
|||||||||||
06 181 | 0663 86A1 0001 | REMUNERACAO DOS DEPARTAMENTOS ESTADUAIS DE TRANSITO E DE OUTRAS ENTIDADES PELO PROCESSAMENTO DE INFRACOES AO CODIGO BRASILEIRO DE TRANSITO - NACIONAL |
24.793.000 |
|||||||||||
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
150 |
24.793.000 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
24.793.000 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
24.793.000 |
|||||||||||||