DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 2004.
Dá nova redação ao § 2º do art. 3º do Decreto de 16 de fevereiro de 2004, que cria a Secretaria Pro Tempore do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
O § 2º
do art. 3º
do Decreto de 16 de fevereiro de 2004, que cria a Secretaria
Pro Tempore
do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio), passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º ................................................................
I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Ministério da Defesa;
III - Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV - Comando da Marinha;
V - Comando do Exército;
VI - Comando da Aeronáutica;
VII - Departamento de Polícia Federal; e
VIII - Secretaria da Receita Federal." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de junho de 2004; 183º
da Independência e 116º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.6.2004