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Presidência
da República |
Reeditada pela MPv nº 792, de 1994 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição,
adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art.
1º Ficam criados na estrutura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
83 cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo
cinco cargos DAS 101.5; doze cargos DAS 101.4; 28 cargos DAS 101.3; dois cargos
DAS 102.3; 24 cargos DAS 101.2; onze cargos DAS 101.1 e um cargo DAS 102.1,
distribuídos conforme anexo.
Art.
2º As despesas decorrentes da aplicação desta medida provisória correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art.
3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 676,
de 27 de outubro de 1994.
Art.
4º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
30 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Romildo Canhim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1.12.1994