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Presidência
da República |
Reeditada pela MPv nº 858, de 1995 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição,
adota a seguinte medida provisória com força de lei:
Art.
1º Ficam criados na estrutura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA),
83 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo
cinco cargos DAS 101.5, doze cargos DAS 101.4, 28 cargos DAS 101.3, dois cargos
DAS 102.3, 24 cargos DAS 101.2, onze cargos DAS 101.1 e um cargo DAS 102.1,
distribuídos conforme Anexo.
Art.
2º Ao servidor de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal,
colocado à disposição da Presidência da República, são assegurados todos os
direitos e vantagens a que faça jus no órgão ou entidade de origem, sendo
considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no
cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem o período em que o
servidor permanecer na Presidência da República.
Art.
3º As despesas decorrentes da aplicação desta medida provisória correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art.
4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 734,
de 30 de novembro de 1994.
Art.
5º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
29 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Romildo Canhim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.12.1994