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Presidência
da República |
Reeditada pela MPv nº 776, de 1994 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição Federal, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art.
1º Fica revogado o § 3º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de
1980, com a redação dada pelo art. 93 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de
1991.
Art.
2º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
18 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes
Djalma Bastos de Morais
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.11.1994