|
Presidência
da República |
Reeditada pela MPv nº 843, de 1995 |
|
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição,
adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art.
1º Fica revogado o § 3º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de
1980, com a redação dada pelo art. 93 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de
1991.
Art.
2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 722,
de 18 de novembro de 1994.
Art.
3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
20 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes
Djalma Bastos de Morais
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.12.1994