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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 647, DE 7 DE OUTUBRO DE 1994.

Reeditada pela MPv nº 694, de 1994

Altera o Anexo I da Lei nº 8.885, de 16 de junho de 1994, que autorizou o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário no valor de CR$53.156.000.000,00.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

    Art. 1º A programação de que trata o Anexo I da Lei nº 8.885, de 16 de junho de 1994, que autorizou o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de CR$ 53.156.000.000,00 (cinqüenta e três bilhões, cento e cinqüenta e seis milhões de cruzeiros reais) naquela data, convertidos em 1º de julho de 1994 em R$ 19.329.454,00 (dezenove milhões, trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais), passa a ser a constante do Anexo I desta medida provisória.

    Art. 2º Em decorrência do disposto nesta medida provisória, o Poder Executivo procederá à alteração do Anexo I do Decreto de 20 de abril de 1994, que abriu o crédito extraordinário a que se refere o artigo anterior.

    Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 608, de 8 de setembro de 1994.

    Art. 4º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 7 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Rubens Bayma Denys
Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.1994

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