Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 619, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994.

Reeditada pela MPv nº 658, de 1994

Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a doar às populações carentes 400.000 toneladas de alimentos, de acordo com o Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (Prodea).

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

    Art. 1° Fica a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) autorizada a doar às populações carentes, de acordo com o Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (Prodea), quatrocentas mil toneladas do estoque regulador e estratégico, sendo duzentas mil toneladas de milho, cem mil de trigo e cem mil de arroz.

    Art. 2° A dotação autorizada pelo artigo anterior será feita em ampliação do âmbito do Prodea, conforme diretrizes aprovadas pelo Presidente da República.

    Art. 3° Para reposição dos recursos referentes às Operações Oficiais de Crédito, relativas à área agrícola, o Poder Executivo adotará as medidas necessárias para remanejamento de dotação no Orçamento Fiscal da União para o exercício de 1995, no importe de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais).

    Art. 4° Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 15 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Synval Guazzelli
Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1994