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Presidência
da República |
Reeditada pela MPv nº 658, de 1994 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art.
1° Fica a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) autorizada a doar às
populações carentes, de acordo com o Programa de Distribuição Emergencial de
Alimentos (Prodea), quatrocentas mil toneladas do estoque regulador e
estratégico, sendo duzentas mil toneladas de milho, cem mil de trigo e cem mil
de arroz.
Art.
2° A dotação autorizada pelo artigo anterior será feita em ampliação do âmbito
do Prodea, conforme diretrizes aprovadas pelo Presidente da República.
Art.
3° Para reposição dos recursos referentes às Operações Oficiais de Crédito,
relativas à área agrícola, o Poder Executivo adotará as medidas necessárias para
remanejamento de dotação no Orçamento Fiscal da União para o exercício de 1995,
no importe de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais).
Art.
4° Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
15 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Synval Guazzelli
Beni Veras
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.9.1994