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Presidência
da República |
Convertida na Lei nº 8.892 de 1994 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art.
1º Fica a União autorizada a assumir dívida da Embraer - Empresa Brasileira de
Aeronáutica S.A. junto ao Banco do Brasil S.A., no valor de US$ 172,000,000.00
(cento e setenta e dois milhões de dólares norte-americanos), decorrente de
operação de empréstimo externo.
Art.
2º O crédito, originário da assunção da dívida prevista no art. 1º, será
utilizado para aumento de capital da Embraer, com a emissão de novas ações
ordinárias a serem subscritas pela União.
Art.
3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 478,
de 22 de abril de 1994.
Art.
4º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
24 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero
Lélio Viana Lôbo
Beni Veras
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.5.1994