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Presidência
da República |
Reeditada pela Medida Provisória nº 505 de 1994 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art.
1° Fica a União autorizada a assumir dívida da Embraer - Empresa Brasileira de
Aeronáutica S.A. junto ao Banco do Brasil S.A., no valor de US$ 172,000,000.00
(cento e setenta e dois milhões de dólares norte-americanos), decorrente de
operação de empréstimo externo.
Art.
2° O crédito, originário da assunção da dívida prevista no art. 1°, será
utilizado para aumento de capital da Embraer, com a emissão de novas ações
ordinárias a serem subscritas pela União.
Art.
3° Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n° 454,
de 25 de março de 1994.
Art.
4° Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
22 de abril de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Rubens Ricupero
Lélio Viana Lôbo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.4.1994