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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 431, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1994.

Reeditada pela Medida Provisória nº 454, de 1994

Dispõe sobre a assunção, pela União, de crédito do Banco do Brasil S.A. junto à Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

    Art. 1º Fica a União autorizada a assumir dívida da Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. junto ao Banco do Brasil S.A., no valor de US$ 172,000,000.00 (cento e setenta e dois milhões de dólares norte-americanos), decorrente de operação de empréstimo externo.

    Art. 2º O crédito, originário da assunção da dívida prevista no art. 1º, será utilizado para aumento de capital da Embraer, com a emissão de novas ações ordinárias a serem subscritas pela União.

    Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº414, de 21 de janeiro de 1994.

    Art. 4º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 23 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Lélio Viana Lôbo
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.2.1994