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Presidência
da República |
Reeditada pela Medida Provisória nº 431, de 1994 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art.
1º Fica a União autorizada a assumir dívida da Embraer - Empresa Brasileira de
Aeronáutica S.A., junto ao Banco do Brasil S.A., no valor de US$ 172,000,000.00
(cento setenta e dois milhões de dólares norte-americanos), decorrentes de
operação de empréstimo externo.
Art.
2º O crédito, originário da assunção da dívida prevista no art. 1º, será
utilizado para aumento de capital da Embraer, com a emissão de novas ações
ordinárias a serem subscritas pela União.
Art.
3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº. 390,
de 22 de dezembro de 1993.
Art.
4º esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
21 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Lélio Viana Lôbo
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.1.1993