Presidência
da República |
LEI Nº 8.887, DE 16 DE JUNHO DE 1994.
Conversão da Medida Provisória nº 503, de 1994 | Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de CR$ 1.327.000.000,00, para os fins que especifica. |
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 503, de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de CR$ 1.327.000.000,00 (um bilhão, trezentos e vinte e sete milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta lei, no montante especificado.
Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, na forma do Anexo III, desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 16 de junho de 1994; 173º da independência e 106º da República.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.1994
*