Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.787, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.

Dispõe sôbre a aplicação de dispositivos da Lei de Ensino Militar e dá outras providências.

        O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Para os efeitos de melhoria de montepio e meio sôldo, ficam aplicados os dispositivos do artigo 14, na conformidade dos parágrafos 2º e 3º do artigo 3º do Decreto-lei nº 103, de 23 de Dezembro de 1937, ao falecido Professor da Escola Militar, Major reformado do Exército, Alberto de Faria.

        Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação e não dá direito à percepção de atrazados.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, em 6 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946

*