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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

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Altera os Anexos I e II do Decreto de 30 de outubro de 1997, que abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor total de R$ 34.897.162,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto de 30 de Outubro de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, que abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor total de R$ 34.897.162,00 (trinta e quatro milhões, oitocentos e noventa e sete mil, cento e sessenta e dois reais), em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, na parte referente aos Anexos I e II da Escola Agrotécnica Federal Dom Avelar Brandão Vilela - PE, constantes das páginas 24609 e 24617, passam a vigorar na forma dos Anexos deste Decreto, para inclusão da Escola Agrotécnica Federal de Colatina - ES.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1997

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