Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro
de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto de
30 de Outubro de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia
seguinte, que abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor
total de R$ 34.897.162,00 (trinta e quatro milhões, oitocentos e noventa e sete
mil, cento e sessenta e dois reais), em favor do Ministério da Educação e do
Desporto e do Ministério da Cultura, na parte referente aos Anexos I e II da
Escola Agrotécnica Federal Dom Avelar Brandão Vilela - PE, constantes das
páginas 24609 e 24617, passam a vigorar na forma dos Anexos deste Decreto, para
inclusão da Escola Agrotécnica Federal de Colatina - ES.
Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 10 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 11.12.1997