Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro
de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Educação e
do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor total de
R$34.897.162,00 (trinta e quatro milhões, oitocentos e noventa e sete mil, cento
e sessenta e dois reais), para atender às programações indicadas no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações
orçamentárias consignadas aos grupos de despesas, no âmbito dos mesmos
subprojetos/subatividades indicados no Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, fica alterada a receita das diversas entidades da Administração indireta, na
forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de outubro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 31.10.1997 e
retificado em 16.1.1998.
Alterações anexo: Vide retificação publicada no
DOU de 16.01.1998 e
Vide Decreto de 10 de dezembro de 1997.