DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1994.
Confere novas atribuições ao Comitê Nacional criado para a preparação da participação do Brasil na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Comitê Nacional incumbido de preparar a participação do Brasil na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento passa a encarregar-se de assessorar o Presidente da República nas decisões relativas à implementação em território nacional, das recomendações resultantes da citada conferência.
Parágrafo único. Caberá ao comitê, em especial, providenciar a elaboração de estudos e a realização de seminários para a discussão e apresentação de proposta sobre a constituição de foro institucional de diálogo, entre o governo e a sociedade civil, para o desenvolvimento de atividades relacionadas aos temas de População e Desenvolvimento.
Art. 2º O Comitê Nacional poderá convidar representantes de outros órgãos técnicos da Administração Federal, Estadual e Municipal, e de entidades privadas, bem como especialistas em assuntos ligados à sua área de competência, cuja presença nas reuniões considere necessária ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º Os trabalhos do Comitê Nacional encerrar-se-ão em 31 de março de 1995, com a apresentação da proposta de que trata o parágrafo único do art. 1º . (Prorrogação de prazo)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Roberto Pinto F. Mameri
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1994