DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1993.
Constitui Comissão Especial para propor medidas de combate à fome, ao desemprego e à recessão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída, sob a coordenação do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República ou de seu representante, Comissão Especial com a finalidade de propor ao Presidente da República as medidas de ordem legal e administrativa necessárias à implementação do plano de ação do Governo e da sociedade, visando o combate à fome, ao desemprego e à recessão.
Parágrafo único. Além do coordenador, a Comissão Especial terá cinco membros, todos de livre escolha e nomeação do Presidente da República.
Art. 2º O relatório final dos trabalhos da comissão, com as propostas a que se refere o art. 1º , será apresentado ao Presidente da República no prazo de trinta dias, contados da publicação deste decreto.
Art. 3º Os trabalhos da comissão serão considerados relevantes e os seus membros não serão remunerados.
Art. 4º A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República proporcionará à comissão o necessário apoio administrativo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Yeda Rorato Crusius
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1993