DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 1992.
Cria Comissão Interministerial para revisar e propor a alteração de sistemas, métodos e procedimentos administrativos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada Comissão Interministerial com o objetivo de revisar e propor alterações de sistemas, métodos e procedimentos administrativos internos à Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, visando ao seu aperfeiçoamento e à avaliação de resultados.
Art. 2º A Comissão Interministerial será presidida pelo Ministro de Estado do Trabalho e da Administração e será composta pelos seguintes membros:
I - os Secretários-Executivos dos Ministérios Civis;
II - o Secretário-Geral das Relações Exteriores;
III - os Secretários-Adjuntos das Secretarias da Presidência da República;
IV - o Secretário da Administração Federal;
V - um representante da Comissão Especial do Programa Federal de Desregulamentação, designado por seu Presidente;
VI - até quatro representantes de autarquias e fundações, designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e da Administração.
§ 1º O Presidente da comissão poderá designar para integrá-la, temporariamente, representantes de instituições privadas de reconhecida competência na sua área de atuação.
§ 2º O Ministro do Trabalho e da Administração designará seu substituto, em seus impedimentos e ausências eventuais.
§ 3º A Secretaria da Administração Federal dará o apoio técnico e administrativo necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Interministerial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
João Mellão Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.1992