Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Consolida decretos de autorizações para empresas estrangeiras funcionarem no País. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 59 a 73 do Decreto-Lei n° 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantidos pelo art. 300 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1° Ficam mantidos os efeitos jurídicos das autorizações outorgadas às empresas estrangeiras relacionadas no Anexo, para funcionarem no País.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Mário César Flores
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Sócrates da Costa Monteiro
João Eduardo Cerdeira de Santana
Antonio Cabrera
Antonio Magri
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1991.
1. Norton Megaw & Co. Ltd.;
2. F. S. Hampshire & Co. Ltd.;
3. Amazonas Engineering Company Limited;
4. A. Boye & Co. S.A.;
5. The Sydney Ross Company;
6. Warner Bross (South) Inc.;
7. The Lancashire General Investment Company Limited;
8. Columbia Tri-Star Films of Brasil, Inc.;
9. U. A. of Brazil Inc.;
10.
Lamport & Holt Line Limited;
(Revogado pelo Decreto de 19 de novembro de 1997).
11. Compagnie Internationale des Wagons Lits et du Tourisme;
12. W. M. Jackson Inc.;
13. United Press International Inc.;
14. Reuters Limited;
15. International Advertising Service;
16. American Bureau of Shipping;
17. Ansaldo Gie SpA;
18. Kellogg Company do Brasil;
19. United States Lines (S.A.) Inc.;
20. Agência Efe S.A.;
21. Rápido Iguazu S.A. de Transporte Y Turismo;
22. Organizacion Nacional de Autobuses Sociedad Anonima do Brasil (O.N.D.A. do Brasil);
23. Agência Latino Americana de Informacion LATIN S.A.;
24. Japan Trade Center São Paulo;
25. Societé Anonyme de Telecomunications;
26. Societé Nationale pour la Recherche, la Production, le Transport, la Transformation et la Commercialisation des Hydrocarbures SONATRACH;
27. Yacimientos Petroliferos Fiscales Bolivianos;
28. B. P. Petroleum Development Brazil Limited do Brasil;
29. Eaton Corporation do Brasil;
30. Philip Morris Marketing S.A.;
31. Expreso Maipu Sociedade Anonima Comercial, Industrial y Financeira;
32. Expresso General Urquiza S.R.L. para o Brasil;
33. R. J. Reynolds Tabacos do Brasil Ltda.;
34. Thomson C.S.F.;
35. Ebcal Designs S.A.;
36. Fishcam Marketing S.A.;
37. Yaohan Department Store Co. Ltd.;
38. The Gillette Company;
39. Pepsico Inc.;
40. JDC Corporation;
41. Transportes Panamericanos S.A.;
42. Farmitália Carlo Erba SpA;
43.
Smithkline Brasil; (Revogada pelo Decreto de 7
de agosto de 1992)
44. Latino Sociedad Anonima;
45. R.I.C. Railway International Construction SpA.