Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue as concessões de serviço público para aproveitamentos hidrelétricos que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 43 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintas as concessões de serviço público para aproveitamento de potenciais hidráulicos referentes às usinas hidrelétricas a seguir denominadas, em virtude de as obras correspondentes não terem sido iniciadas:
I - Capim Branco, no rio Araguari, Município de Araguari, Estado de Minas Gerais, outorgada à Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG, pelo Decreto nº 66.273, de 26 de fevereiro de 1970;
II - Itapebi, no rio Jequitinhonha, Município de Itapebi, Estado da Bahia, outorgada à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco CHESF, pelo Decreto nº 86.294, de 17 de agosto de 1981;
III - Salto da Divisa, no rio Jequitinhonha, Município de Itarantim, Estado da Bahia, outorgada à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco CHESF, pelo Decreto nº 86.294, de 17 de agosto de 1981;
IV - Serra Quebrada, no rio Tocantins, Município de Itaguatins, Estado do Tocantins, outorgada à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE, pelo Decreto nº 74.279, de 11 de julho de 1974;
V - Estreito, no rio Tocantins, Município de Estreito, Estado do Tocantins, outorgada à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE, pelo Decreto nº 74.279, de 11 de julho de 1974;
VI - Tupiratins, no rio Tocantins, Município de Tupiratins, Estado do Tocantins, outorgada à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE, pelo Decreto nº 74.279, de 11 de julho de 1974;
VII - Lajeado, no rio Tocantins, Município de Palmas, Estado do Tocantins, outorgada à Centrais Elétricas do Norte do Brasil ELETRONOETE, pelo Decreto nº 74.279, de 11 de julho de 1974;
VIII - Ipueiras, no rio Tocantins, Município de Ipueiras, Estado do Tocantins, outorgada à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE, pelo Decreto nº 74.279, de 11 de julho de 1974;
IX - Marabá, no rio Tocantins, Município de Marabá, Estado do Pará, outorgada à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE), pelo Decreto nº 74.279, de 11 de julho de 1974;
X - Santa Isabel, no rio Araguaia, Município de São João do Araguaia, Estado do Pará, outorgada à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE, pelo Decreto nº 90.207, de 20 de setembro de 1984;
XI - Cachoeira Porteira, no rio Trombetas, Município de Oriximiná, Estado do Pará, outorgada à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE, pelo Decreto nº 96.883, de 30 de setembro de 1988;
XII - Anta, no rio Paraíba do Sul, Município de Sapucaia, Estado do Rio de janeiro, outorgada à Furnas - Centrais Elétricas S.A., pelo Decreto nº 85.961, de 4 de maio de 1981;
XIII - Sapucaia, no rio Paraíba do Sul, Município de Sapucaia, Estado do Rio de Janeiro, outorgada à Furnas - Centrais Elétricas S A., pelo Decreto nº 85.961, de 4 de maio de 1981;
XIV - Simplício, no rio Paraíba do Sul, Município de Sapucaia, Estado do Rio de Janeiro, outorgada à Furnas - Centrais Elétricas S.A., pelo Decreto nº 85.961, de 4 de maio de 1981;
XV - Itaocara, no rio Paraíba do Sul, Município de Itaocara, Estado do Rio de Janeiro, outorgada à Furnas - Centrais Elétricas S.A., pelo Decreto nº 85.961, de 4 de maio de 1981;
XVI - São Fidélis, no rio Paraíba do Sul, Município de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro, outorgada à Furnas - Centrais Elétricas S.A., pelo Decreto nº 85.961, de 4 de maio de 1981;
XVII - Cana Brava, no rio Tocantins, Município de Cavalcante, Estado de Goiás, outorgada à Furnas - Centrais Elétricas S.A., pelo Decreto nº 85.983, de 6 de maio de 1981;
XVIII - Peixe, no rio Tocantins, Município de Peixe, Estado do Tocantins, outorgada à Furnas - Centrais Elétricas S.A., pelo Decreto nº 85.983, de 6 de maio de 1981;
XIX - Foz do Bezerra, no rio Paraná, Município de Monte Alegre de Goiás, Estado de Goiás, outorgada à Furnas - Centrais Elétricas S.A., pelo Decreto nº 85.983, de 6 de maio de 1981;
XX - São Domingos, no rio Paranã, Município de Paranã, Estado do Tocantins, outorgada à FURNAS - Centrais Elétricas S.A., pelo Decreto nº 85.983, de 6 de maio de 1981;
XXI - Pedra Branca, no rio São Francisco, Município de Pedra Branca, Estado da Bahia, outorgada à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco CHESF, pelo Decreto nº 19.706, de 3 de outubro de 1945;
XXII - Belém, no rio São Francisco, Estado da Bahia, outorgada à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco CHESF, pelo Decreto nº 19.706, de 3 de outubro de 1945;
XXIII - Itamotinga, no rio São Francisco, Município de Itamotinga, Estado da Bahia, outorgada à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco CHESF, pelo Decreto nº 19.706, de 3 de outubro de 1945;
XXIV - Capanema, no rio Paraná, Município de Capanema, Estado do Paraná, outorgada à Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. ELETROSUL, pelo Decreto nº 89.581, de 24 de abril de 1984;
XXV - Rosal, no rio Itabapoana, Município de Bom Jesus do Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro, outorgada à Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro CERJ, pelo Decreto nº 2.871, de 6 de julho de 1938;
XXVI - Franca Amaral, no rio Itabapoana, Município de Bom Jesus do Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro, outorgada à Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro CERJ, pelo Decreto nº 2.871, de 6 de julho de 1938;
XXVII - Ourinhos, no rio Paranapanema, Município de Ourinhos, Estado de São Paulo, outorgada à Cesp - Companhia Energética de São Paulo, pelo Decreto nº 44.781, de 6 de novembro de 1958;
XXVIII - Carrapatos, no rio Pardo, Município de Caconde, Estado de São Paulo, outorgada à Cesp - Companhia Energética de São Paulo, pelo Decreto nº 50.778, de 10 de junho de 1961;
XXIX - São José, no rio Pardo, Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, outorgada à CESP - Companhia Energética de São Paulo, pelo Decreto nº 50.778, de 10 de junho de 1961.
Art. 2º Ficam extintas todas as concessões outorgadas à Furnas - Centrais Elétricas S.A., pelo Decreto nº 85.983, de 6 de maio de 1981, para um conjunto de aproveitamento da energia hidráulica de trecho do curso principal do rio Tocantins e seus afluentes das margens direita e esquerda, a montante do reservatório da Usina Hidrelétrica Serra da Mesa.
Art. 3º As concessões ora extintas foram originalmente outorgadas por Decreto do Executivo, tendo sido mantidas pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991, publicado no suplemento nº 32, do Diário Oficial de 18 de fevereiro de 1991, e pela Portaria nº 306, de 28 de novembro de 1991, do extinto Ministério da Infra-Estrutura.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito