DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2003.
Institui Grupo de Trabalho para elaborar plano para integração das bases de dados e sistemas para implementação do Programa Bolsa Família.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição,DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho encarregado de, no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, apresentar plano para integração das bases de dados e sistemas de informação da área social, incluindo proposta de integração com os Estados e Municípios.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:
I - Secretaria-Executiva do Programa Bolsa Família, que o coordenará;
II - Banco do Brasil;
III - Caixa Econômica Federal;
IV - Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV;
V - Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS; e
VI - Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.
VII - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que fará a supervisão técnica dos trabalhos do Grupo; e (Incluído pelo Decreto de 11.11.2003)
VIII - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI. (Incluído pelo Decreto de 11.11.2003)
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelo dirigente máximo do órgão representado e designados pelo Secretário-Executivo do Programa Bolsa Família.
§ 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, para participar das reuniões e discussões por ele organizadas.
Art. 3º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo serão fornecidos pela Casa Civil da Presidência da República.
Art. 4º As funções de membro do Grupo de Trabalho serão consideradas missão de serviço relevante e não serão remuneradas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.2003