DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2003.
Altera o Decreto de 5 de maio de 2003, que convoca a 12 a Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1 o , § 1 o , da Lei n o 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1 o O art. 2 o do Decreto de 5 de maio de 2003 , publicado no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2 o A 12 a Conferência Nacional de Saúde desenvolverá seus trabalhos sob o tema ‘Saúde: um direito de todos e dever do Estado - A saúde que temos, o SUS que queremos’." (NR)
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de
julho de 2003; 182
º
da Independência e 115
º
da
República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.2003
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