Convoca a 12 a Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1 o , § 1 o , da Lei n o 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
DECRETA :
Art. 1
º
Fica convocada a 12
a
Conferência Nacional de Saúde, a realizar-se de 7 a 11 de dezembro de 2003, em
Brasília, sob a coordenação do Ministério da Saúde.
Art. 2º A
12
a
Conferência Nacional de Saúde desenvolverá seus trabalhos sob o tema
"Por um novo ciclo de desenvolvimento do SUS".
Art. 2 o A 12 a Conferência Nacional de Saúde desenvolverá seus trabalhos sob o tema ‘Saúde: um direito de todos e dever do Estado - A saúde que temos, o SUS que queremos’. (Redação dada pelo Decreto de 10 de julho de 2003)
Art. 3
º
A 12
a
Conferência Nacional de
Saúde será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, na sua ausência ou
impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo daquele Ministério.
Art. 4
º
O Ministro de Estado da Saúde expedirá,
mediante portaria, o regimento interno da 12ª Conferência Nacional de Saúde, a ser
elaborado por comissão, que para este fim designará.
Art. 5
º
As despesas com a realização da 12
a
Conferência Nacional de Saúde correrão por conta dos recursos orçamentários próprios
do Ministério da Saúde.
Art. 6
º
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7 o Ficam revogados os Decretos de 28 de julho e 9 de agosto de 2000 , que dispõem sobre a convocação da 11 a Conferência Nacional de Saúde.
Brasília, 5 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.2003
Não remover