DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003.
Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de elaborar diagnóstico e apresentar proposta para a melhoria das condições de atuação e atendimento dos hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde - SUS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de elaborar diagnóstico e apresentar proposta para a melhoria das condições de atuação e atendimento dos hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:
I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II - Advocacia-Geral da União;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V - Ministério da Saúde;
VI - Ministério da Previdência Social; e
VII - Ministério da Educação.
§ 1º Os membros, titular e suplente, serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados.
§ 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.
Art. 3º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo serão fornecidos pela Casa Civil da Presidência da República e pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º O Grupo terá o prazo de noventa dias, a contar da data da designação de seus membros, para conclusão dos trabalhos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.11.2003