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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.098, DE 3 DE JULHO DE 2024

Vigência

Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I - da Casa Civil da Presidência da República para Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.16;

b) dois CCE 1.14;

c) quatro CCE 1.13;

d) dois CCE 1.10;

e) três CCE 2.16;

f) um CCE 2.12;

g) um CCE 2.08;

h) quatorze CCE 2.05;

i) um CCE 3.14;

j) dois CCE 3.07;

k) dois CCE 3.06;

l) um CCE 3.05;

m) duas FCE 1.10;

n) uma FCE 2.17;

o) uma FCE 2.10;

p) duas FCE 2.07;

q) duas FCE 2.06;

r) uma FCE 2.05;

s) vinte e oito FCE 2.01; e

t) uma FCE 3.15; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Casa Civil:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.15;

c) um CCE 2.17;

d) cinco CCE 2.15;

e) dois CCE 2.14;

f) dois CCE 2.13;

g) dois CCE 2.11;

h) cinco CCE 2.10;

i) cinco CCE 2.09;

j) vinte CCE 2.07;

k) dois CCE 2.04;

l) dezesseis CCE 2.01;

m) um CCE 3.13;

n) um CCE 3.11;

o) um CCE 3.10;

p) dois CCE 3.08;

q) uma FCE 1.16;

r) três FCE 1.15;

s) sete FCE 1.13;

t) duas FCE 1.12;

u) duas FCE 2.16;

v) cinco FCE 2.13;

w) uma FCE 2.12;

x) uma FCE 2.11;

y) três FCE 3.13;

z) três FCE 3.10;

aa) uma FCE 3.09;

ab) três FCE 3.07;

ac) uma FCE 3.06; e

ad) três FCE 3.05.

Art. 2º Ficam transformados CCE, FCE e Gratificação de Representação da Presidência da República, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º.......................................................................................................

.....................................................................................................................

Parágrafo único. As competências da Casa Civil de assessoramento do Presidente da República na coordenação, na integração, na articulação, no monitoramento e na avaliação da ação governamental e da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal serão realizadas mediante demanda do Presidente da República e não implicam dever da Casa Civil de:

I - atuação em matérias da competência precípua de outros órgãos e entidades públicas federais; ou

II - intermediação na relação entre órgãos e entidades da administração pública federal e os órgãos de controle.” (NR)

“Art. 2º........................................................................................................

.....................................................................................................................

II - ................................................................................................................

.....................................................................................................................

d) Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos; e

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 6º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

II-A - coordenar e organizar a agenda do Ministro de Estado;

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 7º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

III - promover a governança, a estratégia, a gestão de riscos, a transparência e a integridade no âmbito da Casa Civil;

.....................................................................................................................

XI - assistir o Ministro de Estado nos assuntos relacionados à Comissão Mista de Reavaliação de Informações;

.....................................................................................................................

XIII - articular, coordenar e avaliar, no âmbito da Casa Civil, os processos relacionados ao atendimento à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a consultas e requerimentos de informação formulados pelo Congresso Nacional;

.....................................................................................................................

XV - preparar a mensagem presidencial de abertura da sessão legislativa do Congresso Nacional;

.....................................................................................................................

XX - articular as atividades relacionadas à segurança da informação no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República, observadas as normas editadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e de acordo com o estabelecido no Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018;

.....................................................................................................................

XXII - promover e zelar pela manutenção de mecanismos, instâncias, práticas e controles internos relacionados à governança, ao planejamento estratégico, à gestão de riscos, à ética e à integridade no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República; e

XXIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.” (NR)

“Art. 12.  .....................................................................................................

I - assessorar o Secretário-Executivo nos assuntos relacionados à governança pública;

.....................................................................................................................

III - coordenar, no âmbito da Casa Civil, o processo de elaboração da prestação de contas do Presidente da República;

.....................................................................................................................

XII - articular, no âmbito da Casa Civil, os processos relacionados à transparência e atuar como Serviço de Informação ao Cidadão do órgão;

XIII - coordenar, orientar e monitorar o processo de gestão das informações classificadas produzidas ou custodiadas pela Casa Civil;

.....................................................................................................................

XVI - promover as ações para a atualização do Plano de Dados Abertos da Casa Civil;

XVII - coordenar o processo de prestação de contas da Presidência da República; e

XVIII - supervisionar e coordenar ações para a implementação e a manutenção de mecanismos, instâncias, práticas e controles internos relacionados à governança, ao planejamento estratégico, à gestão de riscos, à ética e à integridade no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República.” (NR)

“Art. 28..................................................................................................

I - a análise de atos normativos sobre política ambiental e social, por meio da Secretaria Adjunta de Assuntos Ambientais e Sociais;

.................................................................................................................

IV - a análise de atos normativos sobre gestão e transparência, por meio da Secretaria Adjunta de Gestão Pública;

.................................................................................................................

VIII - a análise de informações processuais e a articulação com órgãos de controle e do sistema de justiça, por meio da Secretaria Adjunta de Informações Processuais;

IX - a análise de atos sobre assuntos de justiça, segurança, defesa, relações exteriores e temas residuais, por meio da Secretaria Adjunta de Estado e Justiça; e

X - a articulação institucional, a coordenação e o acompanhamento do processo de sanção e veto dos projetos de lei enviados pelo Congresso Nacional à apreciação do Presidente da República, o acompanhamento das propostas em tramitação no Congresso Nacional, em articulação com as demais Secretarias Adjuntas, e a elaboração e o encaminhamento das mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional, por meio da Secretaria Adjunta de Assuntos Legislativos.” (NR)

“Art. 36. À Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos compete:

I - coordenar, monitorar, avaliar e supervisionar as ações do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI;

..............................................................................................................

VIII - apoiar os processos de licenciamento ambiental dos projetos qualificados no âmbito do PPI, exceto os empreendimentos públicos a serem viabilizados exclusivamente por meio de recursos oriundos do Orçamento-Geral da União;

......................................................................................................” (NR)

“Art. 37. Às Secretarias Adjuntas da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos compete, no âmbito do PPI:

I - coordenar ações que busquem parcerias de investimentos nas áreas de Energia, Petróleo, Gás, Mineração e Transportes;

II - coordenar, monitorar e fomentar o apoio a entes federativos na estruturação e na implementação de projetos de concessões e parcerias no âmbito do PPI;

.................................................................................................................

IV - exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos.” (NR)

“Art.38......................................................................................................

..................................................................................................................

II - executar trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública federal; e

...................................................................................................................

Parágrafo único. A Imprensa Nacional subordina-se ao Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República.” (NR)

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023:

a) do caput do art. 7º:

1. o inciso X;

2. o inciso XII;

3. o inciso XIV;

4. os incisos XVI a XIX; e

5. o inciso XXI;

b) os incisos I a VII do caput do art. 11; e

c) do caput do art. 12:

1. os incisos VI e VII; e

2. o inciso XV;

II - do Decreto nº 11.399, de 21 de janeiro de 2023:

a) o art. 4º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023:

1. os incisos VI e VII do caput do art. 11; e

2. do caput do art. 28:

2.1. o inciso I;

2.2. o inciso IV; e

2.3. os incisos VIII a X;

b) o art. 5º; e

c) o Anexo III; e

III - do Decreto nº 11.486, de 6 de abril de 2023:

a) o art. 3º; e

b) o Anexo III.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor duas semanas após a data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2024

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a) DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA CC-PR PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.16

5,81

1

5,81

CCE 1.14

4,31

2

8,62

CCE 1.13

3,84

4

15,36

CCE 1.10

2,12

2

4,24

CCE 2.16

5,81

3

17,43

CCE 2.12

3,10

1

3,10

CCE 2.08

1,60

1

1,60

CCE 2.05

1,00

14

14,00

CCE 3.14

4,31

1

4,31

CCE 3.07

1,39

2

2,78

CCE 3.06

1,17

2

2,34

CCE 3.05

1,00

1

1,00

SUBTOTAL 1

34

80,59

FCE 1.10

1,27

2

2,54

FCE 2.17

3,76

1

3,76

FCE 2.10

1,27

1

1,27

FCE 2.07

0,83

2

1,66

FCE 2.06

0,70

2

1,40

FCE 2.05

0,60

1

0,60

FCE 2.01

0,12

28

3,36

FCE 3.15

3,03

1

3,03

SUBTOTAL 2

38

17,62

TOTAL

72

98,21

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A CASA CIVIL:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA A CC-PR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

6,27

1

6,27

CCE 1.15

5,04

1

5,04

CCE 2.17

6,27

1

6,27

CCE 2.15

5,04

5

25,20

CCE 2.14

4,31

2

8,62

CCE 2.13

3,84

2

7,68

CCE 2.11

2,47

2

4,94

CCE 2.10

2,12

5

10,60

CCE 2.09

1,67

5

8,35

CCE 2.07

1,39

20

27,80

CCE 2.04

0,44

2

0,88

CCE 2.01

0,12

16

1,92

CCE 3.13

3,84

1

3,84

CCE 3.11

2,47

1

2,47

CCE 3.10

2,12

1

2,12

CCE 3.08

1,60

2

3,20

SUBTOTAL 1

67

125,20

FCE 1.16

3,48

1

3,48

FCE 1.15

3,03

3

9,09

FCE 1.13

2,30

7

16,10

FCE 1.12

1,86

2

3,72

FCE 2.16

3,48

2

6,96

FCE 2.13

2,30

5

11,50

FCE 2.12

1,86

1

1,86

FCE 2.11

1,48

1

1,48

FCE 3.13

2,30

3

6,90

FCE 3.10

1,27

3

3,81

FCE 3.09

1,00

1

1,00

FCE 3.07

0,83

3

2,49

FCE 3.06

0,70

1

0,70

FCE 3.05

0,60

3

1,80

SUBTOTAL 2

36

70,89

TOTAL

103

196,09

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE E DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-17

6,27

-

-

2

12,54

2

12,54

CCE-16

5,81

4

23,24

-

-

-4

-23,24

CCE-15

5,04

-

-

6

30,24

6

30,24

CCE-14

4,31

1

4,31

-

-

-1

-4,31

CCE-13

3,84

1

3,84

-

-

-1

-3,84

CCE-12

3,10

1

3,10

-

-

-1

-3,10

CCE-11

2,47

-

-

3

7,41

3

7,41

CCE-9

1,67

-

-

5

8,35

5

8,35

CCE-8

1,60

-

-

1

1,60

1

1,60

CCE-6

1,17

2

2,34

-

-

-2

-2,34

CCE-5

1,00

15

15,00

-

-

-15

-15,00

CCE-4

0,44

-

-

2

0,88

2

0,88

CCE-2

0,21

-

-

1

0,21

1

0,21

CCE-1

0,12

-

-

16

1,92

16

1,92

FCE-17

3,76

1

3,76

-

-

-1

-3,76

FCE-16

3,48

-

-

3

10,44

3

10,44

FCE-12

1,86

-

-

3

5,58

3

5,58

FCE-11

1,48

-

-

1

1,48

1

1,48

FCE-10

1,27

17

21,59

-

-

-17

-21,59

FCE-9

1,00

-

-

1

1,00

1

1,00

FCE-6

0,70

1

0,70

-

-

-1

-0,70

FCE-1

0,12

28

3,36

-

-

-28

-3,36

Nível V

0,43

1

0,43

-

-

-1

-0,43

TOTAL

72

81,67

44

81,65

-28

-0,02

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO/GRATIFICAÇÃO

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO/GRATIFICAÇÃO

CCE/FCE/
OUTROS

 

3

Assessor Especial

CCE 2.17

 

1

Assessor

CCE 2.14

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL

1

Assessor-Chefe

CCE 1.17

 

2

Assessor Especial

CCE 2.16

 

2

Assessor Especial

FCE 2.16

 

2

Assessor Especial

CCE 2.15

 

2

Assessor

CCE 2.14

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.12

 

2

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

GABINETE DO MINISTRO

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.17

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.14

 

1

Assessor

CCE 2.14

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

3

Assessor Técnico

CCE 2.12

 

7

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

3

Assistente

CCE 2.07

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

Assessoria Especial

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.16

 

1

Assessor Especial

CCE 2.15

 

1

Assessor

CCE 2.14

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

 

 

 

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Assessor-Chefe

CCE 1.17

 

3

Assessor Especial

CCE 2.16

 

2

Assessor Especial

CCE 2.15

 

3

Assessor Técnico

CCE 2.12

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

 

2

Assessor Especial

CCE 2.17

 

3

Assessor Especial

CCE 2.16

 

2

Assessor Especial

FCE 2.15

 

2

Assessor

CCE 2.14

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

5

Assessor

FCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.12

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.12

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.11

 

 

 

 

GABINETE DA SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.11

 

5

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

4

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE GESTÃO INTERNA

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.12

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

3

Assistente

CCE 2.07

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA PÚBLICA

1

Subsecretário

CCE 1.16

 

1

Subsecretário Adjunto

FCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

3

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

7

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.06

 

 

 

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário Adjunto

CCE 1.16

 

1

Assessor Especial

CCE 2.15

 

1

Assessor Especial

FCE 2.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

2

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.11

 

8

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

5

Assistente

CCE 2.07

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação

5

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

4

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

7

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

5

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

3

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

6

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

5

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Apoio a ex-Presidentes da República

12

Assessor Especial de ex-Presidente

CCE 2.15

 

12

Assessor de ex-Presidente

CCE 2.13

 

12

Assistente de ex-Presidente

CCE 2.07

 

12

Assistente Técnico de ex-Presidente

CCE 2.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação

5

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

4

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

4

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE TECNOLOGIA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação

7

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

12

Assistente

CCE 2.07

 

3

Assistente

FCE 2.07

 

6

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

7

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

 

3

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

DIRETORIA DE ENGENHARIA E PATRIMÔNIO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

4

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

DIRETORIA DE APOIO ÀS RESIDÊNCIAS OFICIAIS

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.14

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

3

Assessor

CCE 2.13

 

3

Assessor Técnico

CCE 2.12

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.11

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

Grupo 0003 (C)

 

8

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

4

Assistente

CCE 2.09

 

26

Assistente

CCE 2.07

 

3

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

 

 

 

SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

1

Secretário

FCE 1.17

 

1

Secretário-Adjunto

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.14

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.11

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

CORREGEDORIA-GERAL

1

Corregedor-Geral

FCE 1.15

 

1

Corregedor Adjunto

FCE 1.13

 

1

Assistente

FCE 2.08

 

 

 

 

OUVIDORIA-GERAL

1

Ouvidor-Geral

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assistente

CCE 2.08

 

 

 

 

SECRETARIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS

1

Secretário Especial

CCE 1.18

 

1

Secretário Especial Adjunto

CCE 1.17

 

1

Assessor Especial

CCE 2.15

 

1

Assessor Especial

FCE 2.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

2

Assessor

CCE 2.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

3

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

2

Chefe de Projeto II

CCE 3.09

 

1

Assistente

CCE 2.09

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

4

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

3

Chefe de Projeto I

CCE 3.06

 

2

Chefe de Projeto I

FCE 3.06

 

4

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

 

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA

1

Secretário-Executivo

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.08

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

 

 

 

 

SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS AMBIENTAIS E SOCIAIS

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

 

2

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

3

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

 

 

 

SECRETARIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

3

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

 

 

 

SECRETARIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

3

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

 

 

 

SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

2

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

 

 

 

SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INTERNOS

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

 

 

 

SECRETARIA ADJUNTA PARA REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

3

Chefe de Projeto I

FCE 3.06

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

5

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

 

 

 

 

SECRETARIA ADJUNTA PARA ANÁLISE DE ATOS DE PESSOAL

1

Secretário Adjunto

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.08

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

4

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

 

 

 

 

SECRETARIA ADJUNTA DE INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

1

Secretário Adjunto

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

3

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

 

 

 

SECRETARIA ADJUNTA DE ESTADO E JUSTIÇA

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

 

2

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

 

 

 

SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

1

Secretário Adjunto

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.11

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.09

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.08

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

 

 

 

 

SECRETARIA ESPECIAL DE ANÁLISE GOVERNAMENTAL

1

Secretário Especial

CCE 1.18

 

1

Secretário Especial Adjunto

FCE 1.17

Secretaria Adjunta

7

Secretário Adjunto

FCE 1.15

 

1

Assessor Especial

CCE 2.15

 

4

Assessor Especial

FCE 2.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

19

Assessor

FCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.12

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

14

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

2

Assistente

CCE 2.07

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.06

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO

1

Secretário Especial

CCE 1.18

 

2

Secretário Especial Adjunto

CCE 1.17

Secretaria Adjunta

3

Secretário Adjunto

CCE 1.16

Secretaria Adjunta

1

Secretário Adjunto

FCE 1.16

 

1

Assessor Especial

CCE 2.16

Secretaria Adjunta

2

Secretário Adjunto

CCE 1.15

Secretaria Adjunta

5

Secretário Adjunto

FCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.14

 

3

Assessor

CCE 2.14

 

6

Gerente de Projeto

CCE 3.14

 

2

Assessor

FCE 2.13

 

23

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.11

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.11

 

4

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

25

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

2

Assistente

CCE 2.08

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

4

Assistente

FCE 2.07

 

5

Assistente Técnico

CCE 2.06

 

 

 

 

SECRETARIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS

1

Secretário Especial

CCE 1.18

 

1

Secretário Especial Adjunto

CCE 1.17

Secretaria Adjunta

3

Secretário Adjunto

CCE 1.16

 

4

Assessor Especial

CCE 2.15

 

4

Diretor de Programa

CCE 3.15

 

3

Diretor de Programa

FCE 3.15

 

3

Assessor

CCE 2.13

 

3

Assessor

FCE 2.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

6

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

6

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

 

 

 

Assessoria Especial

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.16

 

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

 

 

IMPRENSA NACIONAL

1

Diretor-Geral

CCE 1.17

 

1

Diretor-Geral Adjunto

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

8

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

4

Chefe

CCE 1.07

Divisão

19

Chefe

FCE 1.07

 

3

Assistente

CCE 2.07

 

6

Assistente

FCE 2.07

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.04

 

3

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

16

Assistente Técnico

CCE 2.01

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CASA CIVIL:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

5

32,05

5

32,05

SUBTOTAL 1

5

32,05

5

32,05

CCE 1.17

6,27

9

56,43

10

62,70

CCE 1.16

5,81

11

63,91

10

58,10

CCE 1.15

5,04

13

65,52

14

70,56

CCE 1.14

4,31

6

25,86

4

17,24

CCE 1.13

3,84

25

96,00

21

80,64

CCE 1.10

2,12

39

82,68

37

78,44

CCE 1.08

1,60

1

1,60

1

1,60

CCE 1.07

1,39

16

22,24

16

22,24

CCE 2.17

6,27

4

25,08

5

31,35

CCE 2.16

5,81

12

69,72

9

52,29

CCE 2.15

5,04

19

95,76

24

120,96

CCE 2.14

4,31

9

38,79

11

47,41

CCE 2.13

3,84

29

111,36

31

119,04

CCE 2.12

3,10

13

40,30

12

37,20

CCE 2.11

2,47

5

12,35

7

17,29

CCE 2.10

2,12

37

78,44

42

89,04

CCE 2.09

1,67

-

-

5

8,35

CCE 2.08

1,60

4

6,40

3

4,80

CCE 2.07

1,39

58

80,62

78

108,42

CCE 2.06

1,17

6

7,02

6

7,02

CCE 2.05

1,00

53

53,00

39

39,00

CCE 2.04

0,44

-

-

2

0,88

CCE 2.01

0,12

-

-

16

1,92

CCE 3.15

5,04

5

25,20

5

25,20

CCE 3.14

4,31

7

30,17

6

25,86

CCE 3.13

3,84

3

11,52

4

15,36

CCE 3.11

2,47

-

-

1

2,47

CCE 3.10

2,12

6

12,72

7

14,84

CCE 3.09

1,67

2

3,34

2

3,34

CCE 3.08

1,60

-

-

2

3,20

CCE 3.07

1,39

5

6,95

3

4,17

CCE 3.06

1,17

5

5,85

3

3,51

CCE 3.05

1,00

6

6,00

5

5,00

SUBTOTAL 2

408

1.134,83

441

1.179,44

FCE 1.17

3,76

2

7,52

2

7,52

FCE 1.16

3,48

-

-

1

3,48

FCE 1.15

3,03

21

63,63

24

72,72

FCE 1.14

2,59

2

5,18

2

5,18

FCE 1.13

2,30

22

50,60

29

66,70

FCE 1.12

1,86

-

-

2

3,72

FCE 1.10

1,27

29

36,83

27

34,29

FCE 1.07

0,83

38

31,54

38

31,54

FCE 1.05

0,60

1

0,60

1

0,60

FCE 2.17

3,76

1

3,76

-

-

FCE 2.16

3,48

-

-

2

6,96

FCE 2.15

3,03

8

24,24

8

24,24

FCE 2.13

2,30

29

66,70

34

78,20

FCE 2.12

1,86

2

3,72

3

5,58

FCE 2.11

1,48

2

2,96

3

4,44

FCE 2.10

1,27

59

74,93

58

73,66

FCE 2.08

0,96

1

0,96

1

0,96

FCE 2.07

0,83

26

21,58

24

19,92

FCE 2.06

0,70

4

2,80

2

1,40

FCE 2.05

0,60

15

9,00

14

8,40

FCE 2.01

0,12

28

3,36

-

-

FCE 3.15

3,03

4

12,12

3

9,09

FCE 3.13

2,30

31

71,30

34

78,20

FCE 3.10

1,27

19

24,13

22

27,94

FCE 3.09

1,00

-

-

1

1,00

FCE 3.07

0,83

8

6,64

11

9,13

FCE 3.06

0,70

4

2,80

5

3,50

FCE 3.05

0,60

9

5,40

12

7,20

SUBTOTAL 3

365

532,30

363

585,57

TOTAL

778

1.699,18

809

1.797,06

c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DA CASA CIVIL:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

ESTRUTURA CC-PR

QTD.

VALOR TOTAL

Grupo 0002 (B)

0,54

5

2,70

Grupo 0003 (C)

0,49

5

2,45

Grupo 0004 (D)

0,44

12

5,28

Grupo 0005 (E)

0,40

8

3,20

TOTAL

30

13,63

” (NR)

*