Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para
Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.399, DE 21 DE JANEIRO DE 2023

Vigência

Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.17;

b) nove CCE 1.16;

c) dois CCE 1.14;

d) um CCE 1.11;

e) um CCE 1.07;

f) onze CCE 2.12;

g) onze CCE 2.11;

h) três CCE 2.09;

i) dois CCE 2.08;

j) três CCE 2.07;

k) dez CCE 2.06;

l) cinco CCE 2.05;

m) dez CCE 3.14;

n) quatro CCE 3.13;

o) oito CCE 3.10;

p) uma FCE 2.11;

q) sete FCE 2.09;

r) três FCE 2.07; e

s) quatro FCE 2.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa Civil da Presidência da República:

a) dois CCE 1.15;

b) oito CCE 1.13;

c) um CCE 1.10;

d) um CCE 1.08;

e) dois CCE 2.16;

f) um CCE 2.15;

g) um CCE 2.14;

h) dois CCE 2.13;

i) dois CCE 3.09;

j) três CCE 3.07;

k) três CCE 3.06;

l) seis CCE 3.05;

m) uma FCE 1.17;

n) cinco FCE 1.15;

o) três FCE 1.13;

p) uma FCE 1.10;

q) quatro FCE 2.15;

r) vinte e uma FCE 2.13;

s) vinte e nove FCE 2.10;

t) quatro FCE 2.06;

u) uma FCE 3.15;

v) sete FCE 3.13;

w) quatro FCE 3.10;

x) sete FCE 3.07;

y) uma FCE 3.06; e

z) nove FCE 3.05.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  O Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança:

........................................................................................................” (NR)

Art. 4º  O Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10.  …...................................................................................................

I - fomentar e apoiar as atividades relacionadas com a especificação, o desenvolvimento, a implementação, a sustentação e a disseminação das soluções de tecnologia destinadas à gestão da informação, em articulação com a Secretaria de Administração e observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República;

.....................................................................................................................

III - fornecer a orientação e o suporte aos usuários na instalação, na configuração e no uso de soluções estratégicas providas pela Subsecretaria para a Casa Civil da Presidência da República, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República;

.....................................................................................................................

VI - promover ações de inovação, de integração, de uso de soluções de informação gerencial e estratégica de governo e de aplicação de metodologias de inteligência analítica e de ciência de dados no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, observadas as diretrizes do Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República; e

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 11.  ................................................................................................

................................................................................................................

VI - examinar e manifestar-se sobre os regimentos internos das unidades da Casa Civil da Presidência da República;    (Vide Decreto nº 12.098, de 2024)   Vigência

VII - apoiar a implementação e acompanhar a gestão de riscos, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República;     (Vide Decreto nº 12.098, de 2024)   Vigência

VIII - apoiar a Secretaria-Executiva na análise e na preparação de documentos de interesse do Ministro de Estado Chefe;

IX - auxiliar o Secretário-Executivo na articulação com as unidades da Casa Civil da Presidência da República, com a sua entidade vinculada e com outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal;

X - planejar, organizar e monitorar a gestão interna e administrativa da Secretaria-Executiva;

XI - identificar as ações de desenvolvimento, de capacitação e de gestão das informações funcionais dos servidores da Secretaria-Executiva, em articulação com Secretaria de Administração;

XII - acompanhar e coordenar a execução das atividades relativas aos atos de nomeação, de exoneração, de designação, de dispensa, de cessão, de requisição, de indicação para representar a Casa Civil da Presidência da República em órgãos colegiados e demais atos administrativos de pessoal;

XIII - registrar e acompanhar no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, e dos indicados para representar a Casa Civil da Presidência da República em órgãos colegiados, quando necessário;

XIV - fazer o registro e manter atualizadas em sistema informatizado informações sobre colegiados não remunerados de que a Casa Civil da Presidência da República participe;

XV - analisar e acompanhar os atos necessários à autorização de afastamento do País de servidores da Casa Civil da Presidência da República e providenciar a autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Executiva;

XVI - coordenar, acompanhar e assessorar o Secretário-Executivo nas solicitações relacionadas à concessão de diárias e passagens, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República;

XVII - providenciar as viagens dos servidores e colaboradores eventuais da Secretaria-Executiva; e

XVIII - realizar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo da Secretaria-Executiva.” (NR)

Art. 27.  À Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública compete:

I - prestar apoio técnico e administrativo à Comissão de Ética Pública;

II - acompanhar e coordenar a execução das deliberações e das diretrizes da Comissão de Ética Pública e implementar as ações estabelecidas pela Comissão; e

III - promover a interlocução da Comissão de Ética Pública com as comissões de ética setoriais dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta e indireta, e auxiliá-las na supervisão da observância ao Código de Conduta da Alta Administração Federal.” (NR)

Art. 28.  Às Secretarias Adjuntas da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos compete, preferencialmente e sem prejuízo de outras matérias atribuídas pelo Secretário Especial para Assuntos Jurídicos:

I - a análise de atos normativos sobre política ambiental e social e sobre assuntos de justiça, por meio da Secretaria Adjunta de Assuntos Ambientais, Sociais e de Justiça;      (Vide Decreto nº 12.098, de 2024)   Vigência

II - a análise de atos normativos sobre infraestrutura, por meio da Secretaria Adjunta de Infraestrutura;

III - a análise de atos normativos sobre tributação, orçamento e política econômica, por meio da Secretaria Adjunta de Política Econômica;

IV - a análise de atos normativos sobre gestão pública, por meio da Secretaria Adjunta de Gestão Pública;      (Vide Decreto nº 12.098, de 2024)   Vigência

V - a atividade de consultoria jurídica em assuntos internos dos órgãos da Presidência da República assessorados pela Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos, por meio da Secretaria Adjunta de Assuntos Internos;

VI - a revisão final da redação e da técnica legislativa de propostas de atos normativos e a análise de propostas de consolidação de atos normativos de competência do Presidente da República, por meio da Secretaria Adjunta para Revisão e Consolidação de Atos Normativos;

VII - a análise de atos de pessoal e de indicações para nomeação, exoneração, designação e dispensa para cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança submetidas à Casa Civil da Presidência da República, os apontamentos da existência de eventual óbice ao prosseguimento das indicações e a administração do Sinc, por meio da Secretaria Adjunta para Análise de Atos de Pessoal;

VIII - a análise de atos internacionais e informações processuais, por meio da Secretaria Adjunta de Atos Internacionais e Informações Processuais;     (Vide Decreto nº 12.098, de 2024)   Vigência

IX - a articulação institucional e o atendimento a demandas diversas oriundas de outros Poderes, órgãos públicos ou entes subnacionais, por meio da Secretaria Adjunta de Atos Internacionais e Informações Processuais e da Secretaria Adjunta de Assuntos Legislativos; e   (Vide Decreto nº 12.098, de 2024)   Vigência

X - a coordenação e o acompanhamento do processo de sanção e veto dos projetos de lei enviados pelo Congresso Nacional à apreciação do Presidente da República, o acompanhamento das propostas em tramitação no Congresso Nacional, em articulação com as demais Secretarias Adjuntas, e a elaboração e o encaminhamento das mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional, por meio da Secretaria Adjunta de Assuntos Legislativos.” (NR)     (Vide Decreto nº 12.098, de 2024)   Vigência

Art. 40.  Aos Secretários Especiais, ao Secretário-Executivo Adjunto, aos Secretários Especiais Adjuntos, aos Assessores-Chefes, aos Secretários, aos Secretários Adjuntos, aos Subsecretários e aos Diretores incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas áreas de atuação e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado Chefe.

Parágrafo único.  Ao Secretário-Executivo Adjunto e aos Secretários Especiais Adjuntos incumbe representar ou substituir o Secretário-Executivo e os Secretários Especiais, respectivamente, em seus afastamentos e impedimentos legais e regulamentares ou quando demandado.” (NR)

Art. 5º  O Anexo II ao Decreto nº 11.329, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.     (Vide Decreto nº 12.098, de 2024)   Vigência

Art. 6º  O Anexo III ao Decreto nº 11.329, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto.

Art. 7º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 2023:

I - itens 1 e 6 da alínea “e” do inciso I do caput do art. 2º;

II - art. 8º;

III - incisos I e VII a XVI do caput do art. 9º

IV - art. 13;

V - inciso III do caput do art. 19; e

VI - art. 29 a art. 32.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 21 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2023 - Edição extra.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA CC-PR PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

6,27

1

6,27

CCE 1.16

5,81

9

52,29

CCE 1.14

4,31

2

8,62

CCE 1.11

2,47

1

2,47

CCE 1.07

1,39

1

1,39

CCE 2.12

3,10

11

34,10

CCE 2.11

2,47

11

27,17

CCE 2.09

1,67

3

5,01

CCE 2.08

1,60

2

3,20

CCE 2.07

1,39

3

4,17

CCE 2.06

1,17

10

11,70

CCE 2.05

1,00

5

5,00

CCE 3.14

4,31

10

43,10

CCE 3.13

3,84

4

15,36

CCE 3.10

2,12

8

16,96

SUBTOTAL 1

81

236,81

FCE 2.11

1,48

1

1,48

FCE 2.09

1,00

7

7,00

FCE 2.07

0,83

3

2,49

FCE 2.05

0,60

4

2,40

SUBTOTAL 2

15

13,37

TOTAL

96

250,18

b) DA Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA A CC-PR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,04

2

10,08

CCE 1.13

3,84

8

30,72

CCE 1.10

2,12

1

2,12

CCE 1.08

1,60

1

1,60

CCE 2.16

5,81

2

11,62

CCE 2.15

5,04

1

5,04

CCE 2.14

4,31

1

4,31

CCE 2.13

3,84

2

7,68

CCE 3.09

1,67

2

3,34

CCE 3.07

1,39

3

4,17

CCE 3.06

1,17

3

3,51

CCE 3.05

1,00

6

6,00

SUBTOTAL 1

32

90,19

FCE 1.17

3,76

1

3,76

FCE 1.15

3,03

5

15,15

FCE 1.13

2,30

3

6,90

FCE 1.10

1,27

1

1,27

FCE 2.15

3,03

4

12,12

FCE 2.13

2,30

21

48,30

FCE 2.10

1,27

29

36,83

FCE 2.06

0,70

4

2,80

FCE 3.15

3,03

1

3,03

FCE 3.13

2,30

7

16,10

FCE 3.10

1,27

4

5,08

FCE 3.07

0,83

7

5,81

FCE 3.06

0,70

1

0,70

FCE 3.05

0,60

9

5,40

SUBTOTAL 2

97

163,25

TOTAL

129

253,44

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-17

6,27

1

6,27

-

-

-1

-6,27

CCE-16

5,81

7

40,67

-

-

-7

-40,67

CCE-15

5,04

-

-

3

15,12

3

15,12

CCE-14

4,31

11

47,41

-

-

-11

-47,41

CCE-13

3,84

-

-

5

19,20

5

19,20

CCE-12

3,10

11

34,10

-

-

-11

-34,10

CCE-11

2,47

12

29,64

-

-

-12

-29,64

CCE-10

2,12

6

12,72

-

-

-6

-12,72

CCE-9

1,67

1

1,67

-

-

-1

-1,67

CCE-8

1,60

1

1,60

-

-

-1

-1,60

CCE-6

1,17

7

8,19

-

-

-7

-8,19

CCE-5

1,00

1

1,00

1

1,00

-

-

CCE-1

0,12

-

-

2

0,24

2

0,24

FCE-17

3,76

-

-

1

3,76

1

3,76

FCE-15

3,03

-

-

10

30,30

10

30,30

FCE-13

2,30

-

-

30

69,00

30

69,00

FCE-11

1,48

1

1,48

-

-

-1

-1,48

FCE-10

1,27

-

-

34

43,18

34

43,18

FCE-9

1,00

7

7,00

-

-

-7

-7,00

FCE-7

0,83

-

-

4

3,32

4

3,32

FCE-6

0,70

-

-

5

3,50

5

3,50

FCE-5

0,60

-

-

5

3,00

5

3,00

TOTAL

66

191,75

100

191,62

34

-0,13

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023)     (Vide Decreto nº 12.098, de 2024)   Vigência

“a) ..................................................................................................

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE/OUTRAS

.................................................................................................................................

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Assessor-Chefe

CCE 1.17

 

2

Assessor Especial

CCE 2.16

 

1

Assessor Especial

CCE 2.15

 

1

Assessor

CCE 2.14

 

3

Assessor Técnico

CCE 2.12

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

 

2

Assessor Especial

CCE 2.17

 

3

Assessor Especial

CCE 2.16

 

3

Assessor Especial

FCE 2.15

 

2

Assessor

CCE 2.14

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

2

Assessor

FCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.12

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.12

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.11

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.06

 

 

 

 

GABINETE DA SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.14

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.11

 

5

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO

1

Subsecretário

FCE 1.15

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

4

Assessor Técnico

FCE 2.10

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE GESTÃO INTERNA

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

3

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

4

Assistente

CCE 2.07

 

3

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.06

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA PÚBLICA

1

Subsecretário

CCE 1.16

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

3

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Secretário

CCE 1.17

.................................................................................................................

DIRETORIA DE ENGENHARIA E PATRIMÔNIO

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

4

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

DIRETORIA DE APOIO ÀS RESIDÊNCIAS OFICIAIS

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.14

 

3

Assessor

CCE 2.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.12

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

5

Assistente

CCE 2.07

 

4

Assistente Técnico

CCE 2.05

Coordenação

2

Coordenador

Grupo 0003 (C)

 

3

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

 

 

 

SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

1

Secretário

FCE 1.17

......................................................................................................................

OUVIDORIA-GERAL

1

Ouvidor-Geral

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assistente

CCE 2.08

 

 

 

 

SECRETARIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS

1

Secretário Especial

CCE 1.18

 

1

Secretário Especial Adjunto

CCE 1.17

 

1

Assessor Especial

CCE 2.15

 

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

2

Chefe de Projeto II

CCE 3.09

 

3

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

3

Chefe de Projeto I

CCE 3.06

 

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.06

 

3

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

Centro de Estudos Jurídicos

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenador

1

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

2

Chefe de Projeto I

CCE 3.06

 

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

 

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA

1

Secretário-Executivo

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.08

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.05

SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS AMBIENTAIS, SOCIAIS E DE JUSTIÇA

1

Secretário Adjunto

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

2

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

3

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

SECRETARIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

2

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

4

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

SECRETARIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

3

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INTERNOS

1

Secretário Adjunto

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

SECRETARIA ADJUNTA PARA REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

3

Chefe de Projeto I

FCE 3.06

 

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

 

4

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

SECRETARIA ADJUNTA PARA ANÁLISE DE ATOS DE PESSOAL

1

Secretário Adjunto

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.08

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

4

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

SECRETARIA ADJUNTA DE ATOS INTERNACIONAIS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

1

Secretário Adjunto

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

3

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

1

Secretário Adjunto

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Coordenador de projeto

CCE 3.10

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

 

 

 

 

SECRETARIA ESPECIAL DE ANÁLISE GOVERNAMENTAL

1

Secretário Especial

CCE 1.18

 

1

Secretário Especial Adjunto

FCE 1.17

 

3

Assessor Especial

FCE 2.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

2

Assessor

FCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Gabinete

1

Chefe de gabinete

FCE 1.13

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assistente

CCE 2.07

 

3

Assistente Técnico

FCE 2.06

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

SECRETARIA ADJUNTA

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

SECRETARIA ADJUNTA

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

 

3

Assessor

FCE 2.13

 

3

Assessor Técnico

FCE 2.10

SECRETARIA ADJUNTA

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

 

2

Assessor

FCE 2.13

 

3

Assessor Técnico

FCE 2.10

SECRETARIA ADJUNTA

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

2

Assessor

FCE 2.13

 

3

Assessor Técnico

FCE 2.10

SECRETARIA ADJUNTA

1

Secretário Adjunto

CCE 1.15

 

2

Assessor

FCE 2.13

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

SECRETARIA ADJUNTA

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

 

6

Assessor

FCE 2.13

 

3

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

3

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

 

 

 

SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO

1

Secretário Especial

CCE 1.18

 

2

Secretário Especial Adjunto

CCE 1.17

 

1

Assessor Especial

CCE 2.16

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.14

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.14

 

2

Assessor

FCE 2.13

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.11

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

2

Assistente

CCE 2.08

 

5

Assistente Técnico

CCE 2.06

 

 

 

 

SECRETARIA ADJUNTA

4

Secretário Adjunto

CCE 1.16

SECRETARIA ADJUNTA

6

Secretário Adjunto

FCE 1.15

 

7

Gerente de Projeto

CCE 3.14

 

22

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

4

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

22

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

7

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

SECRETARIA ESPECIAL PARA O PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS

1

Secretário Especial

CCE 1.18

.................................................................................................................

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

D-ALT DEC 11.329-2023 APROVA ER CC-PR


 

b) ..........................................................................................................................

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

5

32,05

5

32,05

SUBTOTAL 1

 

5

32,05

5

32,05

CCE 1.17

6,27

10

62,70

9

56,43

CCE 1.16

5,81

20

116,20

11

63,91

CCE 1.15

5,04

11

55,44

13

65,52

CCE 1.14

4,31

8

34,48

6

25,86

CCE 1.13

3,84

17

65,28

25

96,00

CCE 1.11

2,47

1

2,47

-

-

CCE 1.10

2,12

38

80,56

39

82,68

CCE 1.08

1,60

-

-

1

1,60

CCE 1.07

1,39

17

23,63

16

22,24

CCE 2.17

6,27

4

25,08

4

25,08

CCE 2.16

5,81

10

58,10

12

69,72

CCE 2.15

5,04

18

90,72

19

95,76

CCE 2.14

4,31

8

34,48

9

38,79

CCE 2.13

3,84

27

103,68

29

111,36

CCE 2.12

3,10

22

68,20

11

34,10

CCE 2.11

2,47

16

39,52

5

12,35

CCE 2.10

2,12

34

72,08

34

72,08

CCE 2.09

1,67

3

5,01

-

-

CCE 2.08

1,60

6

9,60

4

6,40

CCE 2.07

1,39

61

84,79

58

80,62

CCE 2.06

1,17

16

18,72

6

7,02

CCE 2.05

1,00

45

45,00

40

40,00

CCE 3.15

5,04

5

25,20

5

25,20

CCE 3.14

4,31

17

73,27

7

30,17

CCE 3.13

3,84

7

26,88

3

11,52

CCE 3.10

2,12

14

29,68

6

12,72

CCE 3.09

1,67

-

-

2

3,34

CCE 3.07

1,39

2

2,78

5

6,95

CCE 3.06

1,17

2

2,34

5

5,85

CCE 3.05

1,00

-

-

6

6,00

SUBTOTAL 2

439

1.255,89

390

1.109,27

FCE 1.17

3,76

1

3,76

2

7,52

FCE 1.15

3,03

16

48,48

21

63,63

FCE 1.14

2,59

2

5,18

2

5,18

FCE 1.13

2,30

19

43,70

22

50,60

FCE 1.10

1,27

28

35,56

29

36,83

FCE 1.07

0,83

38

31,54

38

31,54

FCE 1.05

0,60

1

0,60

1

0,60

FCE 2.17

3,76

1

3,76

1

3,76

FCE 2.15

3,03

4

12,12

8

24,24

FCE 2.13

2,30

8

18,40

29

66,70

FCE 2.12

1,86

2

3,72

2

3,72

FCE 2.11

1,48

3

4,44

2

2,96

FCE 2.10

1,27

30

38,10

59

74,93

FCE 2.09

1,00

7

7,00

-

-

FCE 2.08

0,96

1

0,96

1

0,96

FCE 2.07

0,83

29

24,07

26

21,58

FCE 2.06

0,70

-

-

4

2,80

FCE 2.05

0,60

19

11,40

15

9,00

FCE 2.01

0,12

28

3,36

28

3,36

FCE 3.15

3,03

3

9,09

4

12,12

FCE 3.13

2,30

24

55,20

31

71,30

FCE 3.10

1,27

15

19,05

19

24,13

FCE 3.07

0,83

1

0,83

8

6,64

FCE 3.06

0,70

3

2,10

4

2,80

FCE 3.05

0,60

-

-

9

5,40

SUBTOTAL 3

 

283

382,42

365

532,30

TOTAL

727

1.670,36

760

1.673,62

.......................................................................................................................................” (NR)

ANEXO IV

(Anexo III ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023)

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE E DE GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

............................................................................................................” (NR)

*