Presidência
da República |
LEI Nº 6.846, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980.
Mensagem de veto | Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$4.717.500.000,00 (quatro bilhões, setecentos e dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros), e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Governo do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares ao seu Orçamento, aprovado pela Lei nº 6.737, de 5 de dezembro de 1979, até o limite de Cr$4.717.500.000,00 (quatro bilhões, setecentos e dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do superávit financeiro e do excesso de arrecadação, previstos em conformidade com os §§ 2º e 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Na forma e no limite definido no art. 1º desta Lei, o superávit financeiro e o excesso de arrecadação das receitas do Governo do Distrito Federal, independentemente de origem e de destinação específica, serão aplicados no reforço da seguinte programação:
1100 |
- Gabinete do Governador ........................... |
Cr$ |
4.200.000,00 |
1101 |
- Gabinete do Governador |
||
1101.03070202.003 |
- Assessoramento Superior ........................ |
Cr$ |
3.400.000,00 |
1101.03070202.099 |
- Assessoramento Militar ........................... |
Cr$ |
800.000,00 |
1200 |
- Procuradoria Geral ................................... |
Cr$ |
12.000.000,00 |
1200.03070142.009 |
- Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral ..................................... |
Cr$ |
12.000.000,00 |
1300 |
- Secretaria do Governo .............................. |
Cr$ |
31.200.000,00 |
1301 |
- Secretaria do Governo |
||
1301.03090212.010 |
- Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo ............................................... |
Cr$ |
7.200.000,00 |
1302 |
- Secretaria do Governo - Entidades Supervisionadas |
||
1302.03090452.827 |
- Manutenção dos Serviços e Atividades da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN ................................ |
Cr$ |
24.000.000,00 |
1400 |
- Secretaria de Administração ..................... |
Cr$ |
124.000.000,00 |
1401 |
- Secretaria de Administração |
||
1401.03070212.028 |
- Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração ...................................... |
Cr$ |
24.000.000,00 |
1401.15824952.030 |
- Encargos com Inativos e Pensionistas ...... |
Cr$ |
100.000.000,00 |
1500 |
- Secretaria de Finanças ............................ |
Cr$ |
306.341.000,00 |
1500.03080212.035 |
- Administração e Controle Fazendário ........ |
Cr$ |
70.000.000,00 |
1500.03090311.068 |
- Financiamento a Programa de Desenvolvimento ........................................ |
Cr$ |
236.341.000,00 |
1600 |
- Secretaria de Educação e Cultura ............. |
Cr$ |
66.000.000,00 |
1601 |
- Secretaria de Educação e Cultura |
||
1601.08070212.036 |
- Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação e Cultura ............................... |
Cr$ |
26.000.000,00 |
1602 |
- Secretaria de Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas |
||
1602.08070212.841 |
- Manutenção das Atividades da Fundação Cultural do Distrito Federal ......................... |
Cr$ |
40.000.000,00 |
1700 |
- Secretaria de Saúde ................................ |
Cr$ |
1.050.000.000,00 |
1702 |
- Secretaria de Saúde - Entidades Supervisionadas |
||
1702.13754282.844 |
- Manutenção das Atividades da Fundação Hospitalar do Distrito Federal ...................... |
Cr$ |
1.050.000.000,00 |
1900 |
- Secretaria de Viação e Obras ................... |
Cr$ |
1.000.000.000,00 |
1901.16915751.101 |
- Implantação de Vias e Obras Complementares de Urbanização ................ |
Cr$ |
1.000.000.000,00 |
2000 |
- Secretaria de Serviços Públicos ................ |
Cr$ |
1.074.000.000,00 |
2001.03070212.051 |
- Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos ................................. |
Cr$ |
1.000.000.000,00 |
2004 |
- Serviços Autônomos de Limpeza Urbana - SLU |
||
2004.10600212.054 |
- Manutenção das Atividades do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana .................... |
Cr$ |
74.000.000,00 |
2100 |
- Secretaria de Agricultura e Produção ........ |
Cr$ |
174.000.000,00 |
2101 |
- Secretaria de Agricultura e Produção |
||
2101.04070212.055 |
- Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Produção .......................... |
Cr$ |
100.000.000,00 |
2102 |
- Secretaria de Agricultura e Produção - Entidades Supervisionadas |
||
2102.04070212.856 |
- Manutenção das Atividades da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal ................... |
Cr$ |
74.000.000,00 |
3900 |
- Reserva de Contingência .......................... |
Cr$ |
875.759.000,00 |
3900.99999999.999 |
- Reserva de Contingência .......................... |
Cr$ |
875.759.000,00 |
TOTAL ...................................................... |
Cr$ |
4.717.500.000.000,00 |
Art. 3º Mediante expedição de Decreto, o Governo do Distrito Federal fica autorizado a incorporar ao seu Orçamento, aprovado pela Lei nº 6.737, de 5 de dezembro de 1979, os créditos suplementares concedidos pela União, no corrente exercício, respeitados os valores e a destinação programática.
Art. 4º É alterado para 40% (quarenta por cento) o limite a que se refere o item I do art. 8º da Lei nº 6.737, de 5 de dezembro de 1979.
Parágrafo único. (Vetado).
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1980
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