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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.737, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1979.

Vigência

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1980, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a receita em Cr$ 13.708.863.000 e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

1. Receita do Tesouro

Cr$1,00

1.1 - Receitas Correntes .................................

11.684.573.000

Receita Tributária ............................................

4.856.451.000

Receita Patrimonial .........................................

244.571.000

Receita Industrial ............................................

7.830.000

Transferências Correntes .................................

6.325.171.000

Receitas Diversas ...........................................

250.550.000

1.2 - Receitas de Capital .................................

668.334.000

TOTAL ...........................................................

12.352.907.000

 

Receita dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações

(Excluídas as Transferências do Tesouro)

2.1 - Receitas Correntes ..................................

1.265.456.000

2.2 - Receita de Capital ...................................

90.500.000

Total Geral da Receita .....................................

13.708.863.000

Art. 3º A Receita do Distrito Federal será realizada:

I - Pelo Tesouro, mediante arrecadação de tributos, fundos e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação em vigor, relacionada no anexo I, da presente Lei; e

lI - Pelos órgãos da administração indireta e fundações, na forma prevista em seus respectivos estatutos e/ou regimento.

Art. 4º A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:

I - Despesa do Tesouro; e

II - Despesa dos órgãos da administraç/ão indireta e fundações excluídas as transferências do tesouro.

Art. 5º A despesa do tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no anexo II da presente lei obedecidos os seguintes desdobramentos:

Art. 6º A despesa dos órgãos da Administração indireta e das Fundações, a que se refere o item II do art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização:

1 - Despesa por Função

Em Cr$1,00

Administração e Planejamento .........................

108.924.000

Agricultura .....................................................

163.150.000

Defesa Nacional e Segurança Pública ..............

6.000.000

Educação e Cultura ........................................

10.000.000

Habitação e Urbanismo ...................................

411.850.000

Saúde e Saneamento ......................................

582.412.000

Assistência e Previdência ................................

10.000.000

Transporte ......................................................

63.620.000

TOTAL ...........................................................

1.355.956.000

 

2. Despesa por Órgão (Excluídas as Transferências do Tesouro)

 

Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN

54.924.000

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ..........................................

465.850.000

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER .....................................

1.300.000

Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN ........................................................

68.320.000

Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF ....

10.000.000

Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF

582.412.000

Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSSDF ..........................................................

10.000.000

Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF .............................................................

134.550.000

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER .............................................

28.600.000

TOTAL ...........................................................

1.355.956.000

Total Geral da Despesa ...................................

13.708.863.000

Parágrafo único. Os orçamentos dos órgãos da Administração indireta e das fundações, aprovados de conformidade com a legislação vigente, deverão discriminar as receitas por fontes e categorias econômicas e as despesas por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades.

Art. 7º No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias.

Art. 8º O Governo do Distrito Federal, fica autorizado a:

I - Abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da receita orçada, fazendo uso dos recursos previstos no art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:

II - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

III - Realizar operações de crédito, por antecipação da receita, obedecido o limite previsto na Constituição.

1. Despesa por Função

 

Legislativa ......................................................

90.285.000

Judiciária .......................................................

11.108.000

Administração e Planejamento .........................

2.889.421.000

Agricultura .....................................................

259.447.000

Defesa Nacional e Segurança Pública ..............

1.135.920.000

Educação e Cultura ........................................

3.059.527.000

Habitação e Urbanismo ...................................

985.376.000

Indústria, Comércio e Serviços .........................

35.542.000

Saúde e Saneamento ......................................

2.115.881.000

Trabalho .........................................................

13.021.000

Assistência e Previdência ................................

578.979.000

Transporte ......................................................

478.400.000

SUB-TOTAL ...................................................

11.652.907.000

Reserva de Contingência .................................

700.000.000

TOTAL ...........................................................

12.352.907.000

 

2. Despesa por Unidade Orçamentária

 

Tribunal de Contas do Distrito Federal ................

90.285.000

Gabinete do Governador ....................................

79.719.000

Departamento de Turismo .................................

33.644.000

Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação .......................................................

24.951.000

Administração das Unidades Desportivas de Brasília ............................................................

18.087.000

Conselho Penitenciário do Distrito Federal ..........

11.108.000

Procuradoria Geral ...........................................

70.365.000

Secretaria do Governo ......................................

481.433.000

Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante .....................................................

27.211.000

Região Administrativa II - Gama .........................

62.178.000

Região Administrativa III - Taguatinga .................

125.310.000

Região Administrativa IV - Brazlândia .................

24.586.000

Região Administrativa V - Sobradinho .................

54.947.000

Região Administrativa VI - Planaltina ..................

28.719.000

Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento .................................................

513.368.000

Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos .........................................................

39.343.000

Secretaria de Finanças .....................................

1.687.750.000

Secretaria de Educação e Cultura ......................

2.988.989.000

Secretaria de Saúde .........................................

2.011.458.000

Instituto de Saúde do Distrito Federal .................

42.923.000

Secretaria de Serviços Sociais ..........................

184.011.000

Secretaria de Viação e Obras ............................

703.409.000

Secretaria de Serviços Públicos ........................

368.336.000

Administração da Estação Rodoviária de Brasília

38.955.000

Serviço Autônomo de Limpeza Urbana ...............

261.464.000

Secretaria da Agricultura e Produção .................

261.345.000

Secretaria de Segurança Pública .......................

430.471.000

Polícia Militar do Distrito Federal .......................

612.468.000

Corpo de Bombeiros do Distrito Federal .............

338.135.000

TOTAL ............................................................

11.652.907.000

Art. 9º O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1979, quadros de detalhamento dos projetos e atividades integrantes do orçamento.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Petrônio Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1979 e retificado em 03.1.1980

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