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Presidência
da República |
LEI No 4.699, DE 28 DE JUNHO DE 1965.
Revigora o crédito autorizado pela Lei nº 4.271, de 24 de outubro de 1963, para abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado a integralização da quota de participação da União na Sociedade de Economia Mista “Aços Finos Piratini”, correspondente ao exercício de 1962. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revigorada, para todos os efeitos, a autorização concedida, pela Lei nº 4.271, de 24 de outubro de 1963, ao Poder Executivo para abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado à integralização da quota de participação da União na Sociedade de Economia Mista “Aços Finos Paratini S.A.“, correspondente ao exercício de 1962.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data e sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CastelLo Branco
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1965
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