Presidência
da República |
LEI No 4.271, DE 24 DE OUTUBRO DE 1963.
(Vide Lei nº 4.699, de 1965) | Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 400.000.000,00, destinado a participação da União, no exercício de 1962, da quota de capital da sociedade de economia mista Aços Finos Piratini S.A. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado à participação da União, no exercício de 1962, da quota de capital da sociedade de economia mista Aços Finos Piratini S.A. nos têrmos do art. 3º da Lei nº 3.972, de 13 de outubro de 1961.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Carvalho Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1963
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