Presidência
da República |
LEI No 1.586, DE 29 DE MARÇO DE 1952.
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Autoriza o Poder o Poder Executivo a abrir, o Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 217.644,00, para pagamento de diferença de proventos ao suboficial, reformado Luiz de Góes. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de ...Cr$ 217.644,00 (duzentos e dezessete mil seiscentos e quarenta e quatro cruzeiros), para pagamento de diferença de proventos devidos ao suboficial reformado Luiz de Góes, da Fôrça Aérea Brasileira, no período de janeiro de 1942 a dezembro de 1949, na conformidade do disposto no Artigo 2º da Lei nº 1.264, de 6 de dezembro de 1950,
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
Nero Moura
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.1952
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