Presidência
da República |
LEI No 1.264, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1950.
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Dispõe sôbre a promoção e reforma do suboficial da Aeronáutica Luís de Góes. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E considerado promovido á graduação de suboficial, desde 15 de julho de 1942 e, reformado na mesma graduação em 6 de setembro de 1946, por ter sido invalidado, definitivamente pela Junta Superior de Saúde da Aeronáutica, como portador de doença incurável, o atual suboficial radiotelegrafista Luís de Góes, de acôrdo com a letra a do art. 153 e letra d do § 1º do mesmo artigo, do Decreto-lei nº 3.864. de 24 de novembro de 1941, com todos os vencimentos e vantagens do art. 258, letra c do Decreto-lei nº 4.162, de 9 de março de 1942, retificado o Decreto-lei nº 9.791, de 6 de setembro de 1946.
Art. 2º O militar beneficiado por esta Lei terá direito a ressarcimento pecuniário, correspondente às diferenças de vencimentos deixados de receber desde 15 de julho de 1942 até a data da publicação da presente Lei, ao sôldo às etapas, adicionais por tempo de serviço, de acôrdo com os artigos 223 e 250 do Código de Vencimentos e Vantagens da Aeronáutica, e sem prejuízo da sua situação de asilamento.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra.
Armando Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1950
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