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Presidência
da República |
DECRETO No 1.556, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1962.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato
Adicional à Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I.
55.043, DE 1961,
Decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o
Brasília, 20 de novembro de
1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
João Mangabeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.1.1963
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